Direito Processual Civil

Direito Processual Civil – Principais Alterações do Novo Código de Processo Civil – CPC/2015 – Lei 13.105/2015

O Direito Processual Civil é uma área jurídica que integra o direito público e aborda as normas que direcionam os procedimentos judiciais e extrajudiciais na maioria das demais áreas do direito.

O Processo Civil serve como um instrumento de concretização do direito material e até mesmo em matérias como o Trabalho e do Direito Penal, o Direito Processual Civil é empregado de maneira subsidiária, o que torna sua importância quase omnipresente para todo o profissional que atua na prática jurídica. O Direito Processual Civil foi alterado em 2015, afastando a aplicação do Código de Processo Civil de 1973 e entrando em vigor o Novo Código de Processo Civil, com a aprovação da Lei nº 13.105/2015. O objetivo do novo processo civil foi obter maior celeridade e praticidade nos procedimentos e priorizar a jurisprudência, as súmulas e os métodos alternativos de solução de conflitos.

Importância de Atualização

Essa alteração vem exigindo dos profissionais constante estudo e atualização diante das inúmeras inovações trazidas pela Lei, considerada nova mesmo depois de decorridos cerca de cinco anos, tanto que ainda é tratada, pela maioria dos operadores jurídicos, como CPC de 2015 ou NCPC, a fim de indicar a certeza de se referir à Lei 13.103/2015 e não ao antigo Código.

Principais Inovações do CPC 2015

Dentre as inovações, tem-se a aplicação da mediação no Direito de Família; a conversão de ações em ação civil pública; a priorização da uniformização jurisprudencial; concentração das arguições dentro da contestação; férias para advogados; nova regra para intimações de sociedade de advogados; novas regras sobre os honorários advocatícios; nova contagem de prazos; prazos recursais unificados; priorização da conciliação, até mesmo antes de iniciar a audiência instrução e julgamento; ordem de julgamento das ações; e muitos outros pontos importantes a serem estudados.

Principais alterações do NCPC

O Agravo de Instrumento é um recurso já previsto no Código de Processo Civil de 1973, no entanto, com o NCPC a interposição ficou limitada a um rol taxativo de possibilidades, o que já foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça;

Os Embargos de Terceiro podem ser opostos diante de ameaça de constrição de bens, não sendo apenas em caso de “turbação ou esbulho na posse” como previa o artigo 1.046 do antigo Código, substituído pelo artigo 674 do NCPC;

Nos Embargos de Declaração foi acrescentada a possibilidade de correção de uma decisão por erro material, conforme o inciso III do artigo 1.022;

A oposição não consta mais no rol de Intervenções de Terceiros, essa é abrangida pelos Institutos da Assistência, da Denunciação da Lide, do Chamamento ao Processo, do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e do Amicus Curiae.

O que se pode constatar com os pontos destacados é que há muito conteúdo a ser minuciosamente tratado a fim de qualificar o advogado para o exercício de sua profissão de forma segura, entregando ao cliente uma prestação de serviços de qualidade e garantindo que não sejam medidos esforços para alcançar a pretensão e assegurar direitos.

Princípios do Novo Código de Processo Civil

O novo Direito Processual Civil traz diretrizes e princípios infraconstitucionais observados pela disciplina e pelo Código de Processo Civil decorrentes das normas constitucionais a fim de assegurar direitos com celeridade e efetividade, assim, capacitando e qualificando não só o profissional que atua no contencioso civil, mas o operador do direito em geral.

O conhecimento dos princípios que regem o Direito Processual Civil é essencial para o exercício das profissões relacionadas ao Direito tendo em conta que norteiam desde o nascimento da lei até sua aplicação.

Dentre os princípios se pode destacar o princípio da imparcialidade do juiz; da igualdade; do contraditório e da ampla defesa; da publicidade; do duplo grau de jurisdição; da motivação das decisões judiciais.

A exemplo, ainda, tem-se o princípio da celeridade que está previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal expondo que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” e no artigo 4º do novo Código de Processo Civil, que menciona “As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”.

Princípios Constitucionais Aplicados ao Processo Civil

Também regem o Direito Processual Civil os princípios constitucionais do devido processo legal, constantes do artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal; o princípio do acesso à justiça, no inciso XXXV do mesmo artigo; o princípio da motivação das decisões judiciais, exposto no inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal, dentre outros.

Como princípio infraconstitucional base do Novo Código de Processo Civil se pode destacar o princípio da boa-fé previsto no artigo 5º que determina que “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé” e exposto, também, nos artigos 77 e 80.

Legislação de Direito Processual Civil

Outrossim, apesar de a norma principal para o Direito Processual Civil ser a Lei 13.105/2015, as leis de natureza processual são, também, encontradas em outros dispositivos, como na Lei 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais, na Lei de falências, na Lei 7.347/85 que trata da ação civil pública, no Código de Defesa do Consumidor; e na Lei de Locações.

Nova Interpretação e Importância da Atualização do Processo Civil

Pelo que se pode observar, portanto, o Direito Processual Civil abrange uma área extensa e está em constante análise pelos estudiosos do direito.

Tanto doutrinas quanto decisões em julgamentos determinantes fixadores de entendimentos jurisprudenciais, estão, ainda, trazendo novas interpretações do Novo Código de Processo Civil e sua aplicação no nosso ordenamento jurídico, tamanha a importância do conteúdo.

Ademais, a prática jurídica exige do advogado a incessante atualização na matéria de direito em que atua, até mesmo os advogados mais experientes precisam se manter em constante preparação para enfrentar as diversidades apresentadas pelos clientes e pelas novas decisões e leis, principalmente, quando há a revogação integral de um Código que permaneceu vigente por mais de quarenta anos como ocorreu com o Código de Processo Civil.

Autora:Elen Moreira