Home office e teletrabalho: Dra. Raquel Vieira Bastos orienta empresas sobre as obrigações legais no trabalho remoto

Home office e teletrabalho: Dra. Raquel Vieira Bastos orienta empresas sobre as obrigações legais no trabalho remoto

Advogada trabalhista corporativa explica o que diz a legislação sobre o home office e alerta empresários sobre os cuidados jurídicos ao manter colaboradores fora da sede física

Desde que a pandemia de 2020 forçou uma mudança abrupta nas rotinas corporativas, o home office deixou de ser apenas uma tendência e passou a integrar, de forma permanente, o modelo de trabalho de milhares de empresas. O que começou como uma medida de emergência, consolidou-se como uma alternativa viável, econômica e, em muitos casos, mais produtiva.

Mas, ao mesmo tempo em que oferece benefícios reais para empregadores e empregados, o trabalho remoto exige atenção especial às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É justamente aqui que muitas empresas se equivocam: ao pensar que, por ser “fora da sede”, o vínculo estaria desobrigado de cumprir certas exigências legais.

De acordo com a advogada Dra. Raquel Vieira Bastos, especialista em Direito do Trabalho Empresarial, a legislação brasileira trata dessa modalidade de forma clara. “A CLT classifica como teletrabalho o serviço prestado fora das dependências da empresa, de maneira habitual, utilizando recursos tecnológicos. E essa configuração exige um conjunto específico de cuidados por parte do empregador”, explica.

Teletrabalho e home office: o que diz a lei?

O teletrabalho está previsto nos artigos 75-A a 75-E da CLT, introduzidos pela Reforma Trabalhista de 2017. Ele se aplica aos casos em que o funcionário exerce suas atividades de forma regular fora da empresa, utilizando tecnologias de informação e comunicação. Isso inclui não apenas o home office tradicional, mas também modelos híbridos, desde que a maior parte da jornada seja fora do ambiente físico da empresa.

Para que essa modalidade seja válida, é necessário que o regime esteja formalizado em contrato individual de trabalho ou aditivo contratual. Nesse documento, devem constar informações como:

  • Regime de teletrabalho

  • Condições para a prestação dos serviços

  • Responsabilidade sobre aquisição e manutenção de equipamentos

  • Regras de reembolso de despesas

  • Formato de controle de jornada (quando aplicável)

Além disso, a empresa precisa se comprometer a fornecer orientações sobre ergonomia, saúde e segurança no ambiente de trabalho remoto, mesmo que o colaborador esteja atuando de casa.

Riscos de manter funcionários em home office sem formalização

Quando o teletrabalho não é regularizado, o empregador se expõe a diversos riscos jurídicos, que vão desde autuações por fiscalizações do Ministério do Trabalho até ações trabalhistas por extrapolação de jornada, assédio organizacional e negligência em relação à saúde ocupacional.

“A informalidade nesse tipo de vínculo é um problema real. Muitas empresas ainda permitem que o funcionário atue de casa sem aditivo contratual, sem controle de ponto e sem respaldo legal. Isso pode gerar prejuízos financeiros e danos à reputação do negócio”, alerta a Dra. Raquel.

Segundo ela, a atuação preventiva, com contratos bem redigidos e políticas internas claras, é a melhor forma de garantir segurança jurídica para todos os envolvidos. “Trabalho remoto não é ausência de vínculo. É apenas uma forma diferente de executá-lo — e que exige a mesma seriedade e responsabilidade”, reforça.

O que sua empresa precisa garantir no home office:

  • Aditivo contratual formalizando o regime de teletrabalho

  • Definição sobre quem fornece os equipamentos de trabalho

  • Regras de reembolso, quando houver despesas assumidas pelo colaborador

  • Treinamentos sobre ergonomia e segurança do trabalho remoto

  • Política interna sobre jornada e canais de comunicação

  • Respeito ao direito de desconexão fora do horário de trabalho

Com mais de 10 anos de atuação no Direito do Trabalho Corporativo, a Dra. Raquel Vieira Bastos já assessorou empresas como Tim, Claro, Danone e Andrade Gutierrez. Ela atua tanto em contencioso quanto na consultoria preventiva, com foco em compliance e treinamentos internos. Para ela, empresas que se preocupam com a estruturação legal do home office saem na frente na gestão de pessoas e na proteção do próprio negócio.

Quer implementar ou revisar o regime de home office na sua empresa? Acompanhe a advogada Dra. Raquel Vieira Bastos pelo Instagram @raquelbastos.adv ou conecte-se pelo LinkedIn.