Contratos digitais de aluguel possuem validade legal

Contratos digitais de aluguel possuem validade legal?

Com a ascensão do mundo todo, mais e mais coisas são feitas pela internet. Antigamente algumas coisas eram impossíveis, ou pelo menos tidas como impossíveis de se fazer de outra forma que não pessoalmente.

Isso veio mudando ao rumo com que as pessoas foram entendendo que praticidade é algo importante, e principalmente na correria do mundo moderno. Nem tudo precisa ser uma reunião, e se você é do mundo empresarial, já deve ter ouvido a frase “essa reunião poderia ter sido um e-mail”.  

Mas isso tudo está enraizado dentro de nós, e conseguir abandonar esse tipo de costume não é fácil. Principalmente quando fazer de forma diferente não parece tão seguro. Um bom exemplo disso são os contratos.  

Contratos são assinados, e por essa escolha de palavras imaginamos caneta e papel, mas não é bem assim que as coisas são hoje em dia. Não necessariamente os contratos precisam ser assinados em papel diretamente, existindo outras formas digitais de lidar, que para muitos é muito mais fácil.

Um dos momentos onde esse tipo de contrato é feito é quando ele é válido para casas de aluguel, principalmente aluguel para temporada para viagens. Isso porque a logística de assinar é diferente.

Quando você vai se mudar para uma casa, você geralmente tem acesso a imobiliária fisicamente, é um lugar onde você pode chegar. Mas quando estamos falando de aluguel de temporada, tudo muda.

Vamos supor que você vá viajar para a praia e você mora longe dela. Você tem que alugar o local, mas você vai até lá para assinar? Você vai se arriscar sem querer assinar no mesmo dia em que chegar? Isso parece mais arriscado do que alugar uma casa de temporada deveria ser.

Por isso as pessoas recorrem ao contrato virtual. Mas obviamente isso é algo mais recente, e por conta disso muitas pessoas têm dúvidas de como isso funciona, mas principalmente dúvidas da validade legal desses contratos.

E hoje estamos aqui para falar sobre isso, informar um pouco mais sobre esse mundo e dizer se os contratos digitais têm ou não validade legal, seja para aluguéis de temporada, a para apartamentos prontos para morar em navegantes ou em qualquer lugar do mundo. 

A legalidade é a mesma?

A primeira e mais importante pergunta, é se o contrato tem os mesmos princípios legais de um contrato físico, ou se existe alguma diferença. Dito isso, dizemos que quem assina contrato de forma digital pode ficar tranquilo, porque a validade jurídica é sim a mesma.

Não existe nenhuma diferença onde o contrato assinado de forma digital tenha menos valor, ou que tenha alguma cláusula que faça ele perder valor por ser digital. Uma vez assinado e oficializado, o contrato traz todas as mesmas obrigações. 

Então se você já assinou um contrato ideal para viajar e ainda não viajou, está preocupado com isso, pode ficar tranquilo que você está assegurado com tudo o que a lei diz sobre contratos, e com tudo que esse contrato detém. 

Como é feito a segurança de um contrato digital

Se você já se perguntou, saiba que um contrato digital tem uma certificação que garante que ele seja válido e também seguro. Essa certificação precisa ser emitida por uma autoridade certificadora.

Esta é uma instituição que é responsável por colher e também por armazenar todas as informações necessárias para garantir a segurança do contrato. Ela faz com que todos os dados sejam criptografados para manter tudo em segurança.  

Esse tipo de coisa já existe no resto do mundo a um bom tempo, e no brasil a lei que garantiu a legalidade desse processo foi criada já em 2001, como uma Medida Provisória, n 2.200-2, também chamada de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, que permitiu que certificados digitais pudessem ser emitidos.  

Com isso foi criada a ICP Brasil, um braço do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, que ficou responsável por garantir a legalidade destes certificados. 

Assinatura digital ou assinatura eletrônica?

As duas coisas existem e são coisas diferentes, embora sejam tratadas de formas um pouco diferentes. Para começar, as duas têm o mesmo valor jurídico, o que é muito importante. 

A única diferença real é que uma precisa de um Certificado Digital Público para poder ser utilizada, já a outra pode ser utilizada de outras maneiras. 

A digital por exemplo, pode ser homologada pelo governo, por isso é necessário pagar para que ela seja emitida. Além disso, ela pode ter valor entre 1 e 3 anos, e por isso costuma ser muito usada em documentos financeiros.  

Enquanto isso, a eletrônica não necessariamente precisa vir do governo, e pode ser usada para autenticar a identidade de uma pessoa, seja através de um token ou uma digitação de código de segurança ou algo semelhante.  Esse no caso é o mais utilizado para assinatura de contratos de aluguel.