Certidão de curatela, interdição ou tutela, qual devo buscar? Infelizmente, essa é uma dúvida recorrente para muitas pessoas, que não entendem muito bem sobre essa ação judicial. Contudo, é algo bem simples de compreender.
Para começar, a tutela e curatela são fases do processo de interdição. No começo, há a ação de interdição, que declara a incapacidade de uma pessoa. Verificada a incapacidade, é realizada a tutela ou curatela da pessoa.
Mas quais são os deveres e direitos nessas ações judiciais? Prossiga com a leitura do artigo e entenda um pouco mais sobre esses três processos!
O que é o processo de interdição?
“Quando as pessoas não são capazes de realizar atos da vida civil, é necessário realizar uma interdição.”
A ação de interdição é um processo judicial que ocorre em razão da incapacidade de uma pessoa para os atos da vida civil. A razão pode ser má formação congênita, dependência química, doenças neurológicas, transtornos mentais, etc.
Com isso, o indivíduo não consegue mais realizar os atos comuns da vida civil, como trabalhar ou administrar os seus bens. Nessa situação, é promovida a ação de interdição, que declara a incapacidade do indivíduo.
A ação pode ser iniciada por:
- Mãe/pai/tutor
- Cônjuge
- Parente próximo
- Ministério Público
Feito o pedido, é verificada a situação física e psíquica do interditando para determinar a sua condição. A partir da análise, é determinado se existe, ou não, incapacidade, o que leva à tutela ou curatela.
Qual é a diferença entre tutela e curatela?
A diferença entre tutela e curatela reside principalmente em suas funções e idade. A tutela tem como finalidade a proteção dos direitos e interesses de filhos menores de 18 anos. A razão pode ser a morte dos familiares ou perda do poder familiar.
Nessa situação, é nomeado um tutor para o menor, que será responsável por:
- Garantir sua educação
- Promover suas provisões
- Administrar seus bens
- Etc
Já a curatela tem como finalidade a proteção dos direitos e interesses de pessoas que já alcançaram a maioridade. Elas, por alguma razão, não possuem capacidade para tomar decisões.
O motivo para isso pode ser enfermidade mental/psicológica, dependência química ou alcoólica ou a pessoa ser pródiga.
Ação de curatela: quais são os direitos e deveres?
A curatela é uma ação judicial executada com a função de proteger os bens e o patrimônio pessoal do indivíduo incapacitado de fazê-lo. Ela é temporária, perdurando somente enquanto o motivo da incapacidade não se altera.
Os principais curatelados são adultos incapazes e pessoas entre 16 e 18 anos. Os adultos, para serem curatelados, devem constar com:
- Dependência física e química
- Prodigalidade
- Causa transitória ou permanente que os incapacitam
Porém, também há a curatela do nascituro, que é o bebê ainda em geração na barriga da mãe. Essa hipótese ocorre quando a mãe é destituída de poder familiar e o pai da criança é falecido.
Quais são os direitos e deveres do curador?
O curador pode ser o cônjuge ou companheiro, se não estiver separado de fato ou judicialmente, ou pai, mãe ou ascendente, na falta dos primeiros. Eles têm como deveres:
- Receber pensões e outras rendas
- Prestar despesas do sustento
- Administrar, conservar e aprimorar os bens
O curador não tem acesso às finanças para além dos atos necessários para o sustento do curatelado. Porém, a ação de curatela garante os seguintes direitos:
- Ressarcimento em caso de gastos pessoais a favor do interditado e que tenham passado do valor definido judicialmente
- Um valor justo e equilibrado na sua remuneração
Ação de tutela: quais são os direitos e deveres?
A ação de tutela é uma medida protetiva para menores de 18 anos, considerados incapazes juridicamente. Caso uma criança ou adolescente menor de idade fique órfão, é feito esse processo para decidir seu responsável legal até a maioridade.
Também ocorre se os pais decaírem do poder familiar, sendo considerados incapazes para a parentalidade.
Dessa forma, é diferente da adoção e da filiação socioafetiva. Além disso, apresenta diferentes tipos:
- Tutela antecipada: na tutela antecipada, são adiantados os efeitos da sentença, mesmo que o processo esteja em aberto
- Tutela cautelar: já a tutela cautelar existe para garantir os interesses e direitos das partes antes do fim do processo.
- Tutela de evidência: permite a antecipação do processo judicial com base em evidências, mas não é uma tutela definitiva
E quais são os direitos e deveres do tutor?
É dever do tutor:
- Garantir a educação, defesa e provimento do menor
- Administrar os bens com zelo e boa-fé
Já os direitos são o de remuneração e reconhecimento legal como tutor do menor de idade.
E quanto à certidão de curatela, interdição e tutela?
Agora que entendeu a diferença entre os três, você pode buscar a certidão de curatela, interdição e tutela num Cartório de Registro Civil. Através delas, consegue comprovar a sua situação perante a justiça!