Curatela, interdição e tutela

Curatela, interdição e tutela: Entenda suas diferenças e os direitos e deveres envolvidos em cada tipo

Certidão de curatela, interdição ou tutela, qual devo buscar? Infelizmente, essa é uma dúvida recorrente para muitas pessoas, que não entendem muito bem sobre essa ação judicial. Contudo, é algo bem simples de compreender.

Para começar, a tutela e curatela são fases do processo de interdição. No começo, há a ação de interdição, que declara a incapacidade de uma pessoa. Verificada a incapacidade, é realizada a tutela ou curatela da pessoa.

Mas quais são os deveres e direitos nessas ações judiciais? Prossiga com a leitura do artigo e entenda um pouco mais sobre esses três processos!

O que é o processo de interdição?

Quando as pessoas não são capazes de realizar atos da vida civil, é necessário realizar uma interdição.”

A ação de interdição é um processo judicial que ocorre em razão da incapacidade de uma pessoa para os atos da vida civil. A razão pode ser má formação congênita, dependência química, doenças neurológicas, transtornos mentais, etc.

Com isso, o indivíduo não consegue mais realizar os atos comuns da vida civil, como trabalhar ou administrar os seus bens. Nessa situação, é promovida a ação de interdição, que declara a incapacidade do indivíduo.

A ação pode ser iniciada por:

  • Mãe/pai/tutor
  • Cônjuge
  • Parente próximo
  • Ministério Público

Feito o pedido, é verificada a situação física e psíquica do interditando para determinar a sua condição. A partir da análise, é determinado se existe, ou não, incapacidade, o que leva à tutela ou curatela.

Qual é a diferença entre tutela e curatela?

A diferença entre tutela e curatela reside principalmente em suas funções e idade. A tutela tem como finalidade a proteção dos direitos e interesses de filhos menores de 18 anos. A razão pode ser a morte dos familiares ou perda do poder familiar.

Nessa situação, é nomeado um tutor para o menor, que será responsável por:

  • Garantir sua educação
  • Promover suas provisões
  • Administrar seus bens
  • Etc

Já a curatela tem como finalidade a proteção dos direitos e interesses de pessoas que já alcançaram a maioridade. Elas, por alguma razão, não possuem capacidade para tomar decisões.

O motivo para isso pode ser enfermidade mental/psicológica, dependência química ou alcoólica ou a pessoa ser pródiga.

Ação de curatela: quais são os direitos e deveres?

A curatela é uma ação judicial executada com a função de proteger os bens e o patrimônio pessoal do indivíduo incapacitado de fazê-lo. Ela é temporária, perdurando somente enquanto o motivo da incapacidade não se altera.

Os principais curatelados são adultos incapazes e pessoas entre 16 e 18 anos. Os adultos, para serem curatelados, devem constar com:

  • Dependência física e química
  • Prodigalidade
  • Causa transitória ou permanente que os incapacitam

Porém, também há a curatela do nascituro, que é o bebê ainda em geração na barriga da mãe. Essa hipótese ocorre quando a mãe é destituída de poder familiar e o pai da criança é falecido.

Quais são os direitos e deveres do curador?

O curador pode ser o cônjuge ou companheiro, se não estiver separado de fato ou judicialmente, ou pai, mãe ou ascendente, na falta dos primeiros. Eles têm como deveres:

  • Receber pensões e outras rendas
  • Prestar despesas do sustento
  • Administrar, conservar e aprimorar os bens

O curador não tem acesso às finanças para além dos atos necessários para o sustento do curatelado. Porém, a ação de curatela garante os seguintes direitos:

  • Ressarcimento em caso de gastos pessoais a favor do interditado e que tenham passado do valor definido judicialmente
  • Um valor justo e equilibrado na sua remuneração

Ação de tutela: quais são os direitos e deveres?

A ação de tutela é uma medida protetiva para menores de 18 anos, considerados incapazes juridicamente. Caso uma criança ou adolescente menor de idade fique órfão, é feito esse processo para decidir seu responsável legal até a maioridade.

Também ocorre se os pais decaírem do poder familiar, sendo considerados incapazes para a parentalidade.

Dessa forma, é diferente da adoção e da filiação socioafetiva. Além disso, apresenta diferentes tipos:

  • Tutela antecipada: na tutela antecipada, são adiantados os efeitos da sentença, mesmo que o processo esteja em aberto
  • Tutela cautelar: já a tutela cautelar existe para garantir os interesses e direitos das partes antes do fim do processo.
  • Tutela de evidência: permite a antecipação do processo judicial com base em evidências, mas não é uma tutela definitiva

E quais são os direitos e deveres do tutor?

É dever do tutor:

  • Garantir a educação, defesa e provimento do menor
  • Administrar os bens com zelo e boa-fé

Já os direitos são o de remuneração e reconhecimento legal como tutor do menor de idade.

E quanto à certidão de curatela, interdição e tutela?

Agora que entendeu a diferença entre os três, você pode buscar a certidão de curatela, interdição e tutela num Cartório de Registro Civil. Através delas, consegue comprovar a sua situação perante a justiça!