Como proceder após o vazamento de imagens íntimas na internet

Como proceder após o vazamento de imagens íntimas na internet?

Imagine que você abre uma rede social e descobre que suas fotos íntimas vazaram na internet e agora todos têm acesso à sua intimidade. 

Mesmo que você não tenha o hábito de compartilhar nudez, com certeza deve ter sentido o desespero. Infelizmente, esse tipo de crime acontece em todo o mundo todos os dias. Embora muitas pessoas pensem o contrário, ninguém está imune a ser vítima. Afinal, nem sempre as fotos são registradas pelas próprias pessoas, o que é um agravante. 

Acontece que as fotos ou vídeos de algumas pessoas foram gravadas por outras sem o conhecimento delas.

Enviar fotos íntimas pelas redes sociais é um hábito que surgiu quase ao mesmo tempo em que as próprias redes sociais se tornaram uma mania no mundo. 

Com o avanço do tempo e da tecnologia, mais e mais pessoas passaram a ter acesso a câmeras e smartphones, e os aplicativos de mensagens passaram a permitir o compartilhamento de fotos e vídeos, o que também fomentou a prática do envio de nudes. Aliás, a expressão da nudez ganhou popularidade no Brasil nos últimos anos, e a prática em si se expandiu consideravelmente. 

Por exemplo, o ato de “enviar nudes” nada mais é do que enviar a alguém uma foto ou vídeo pessoal de cunho sexual por meio de mídias como WhatsApp, Instagram e Facebook.

O que diz a lei?

  • Divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem consentimento, Lei 13.718/2018: A lei, sancionada em 24 de setembro de 2018, torna crime qualquer pessoa divulgar material íntimo, sejam fotos ou vídeos, sem o consentimento de terceiros. 

É importante ressaltar que a pessoa que publica o conteúdo não precisa necessariamente se registrar, mas o fato de ser compartilhado apenas constitui crime. 

Para tais crimes, a pena é de 1 (um) ano a 5 (cinco) anos de reclusão, e se o infrator cometer o crime, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) para 2/3 (dois terços). 

Tem ou manteve relação íntima com a vítima, mesmo com o objetivo de vingança ou humilhação.

  • Tirar fotos ou fazer vídeos sem o consentimento, Lei 13.772/2018: A lei de 19 de dezembro de 2018 torna crime qualquer pessoa tirar uma foto ou fazer um vídeo íntimo sem o consentimento de outra pessoa. 

O conteúdo não precisa ser compartilhado com outras pessoas, mas o fato de se cadastrar sem o consentimento é uma violação de direitos. 

Além disso, quem editar uma foto, vídeo, áudio ou qualquer outra gravação para incluir alguém em cena de nudez ou sexo ou libertinagem de natureza íntima também será responsabilizado pelo mesmo delito.

  • Invadir dispositivo informático para divulgação de fotos e/ou vídeos íntimos de outra pessoa, Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann): Em 2012, o telefone da atriz Carolina Dieckmann foi hackeado e fotos íntimas dela foram postadas online. 

O caso repercute em todo o Brasil, por isso a Lei nº 12.737 foi criada para punir quem comete os mesmos crimes que os demais. 

De acordo com a Lei, “a intrusão em equipamento informático alheio, ligado ou não a uma rede informática, por meio de violação indevida de mecanismos de segurança, com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informações, sem a autorização expressa ou tácita autorização do interessado, dono de aparelho ou instalação de exploits para ganho ilícito” é crime punível com pena de prisão de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

O que fazer depois do vazamento?

É compreensível que não há como pedir calma neste momento, principalmente porque quanto mais o tempo passa, mais pessoas podem ter acesso livre à sua intimidade. Vivenciar esse constrangimento pode desencadear alguns problemas psicológicos, e a ajuda de profissionais da área pode efetivamente evitar possíveis problemas traumáticos. No entanto, é recomendável buscar primeiro o apoio de alguém próximo e de confiança para que você possa lidar melhor com a situação pela qual está passando. 

Então, você deve procurar ajuda jurídica, pois, como mencionado anteriormente, revelar fotos íntimas é crime na legislação penal brasileira.

Como posso denunciar?

Antes de ir à delegacia, primeiro você precisa coletar o maior número possível de links e capturas de tela de onde, quando e quem compartilhou o material íntimo. 

Em seguida, dirija-se à delegacia para denunciar o caso para que a polícia possa continuar sua investigação. 

Esse registro pode ser feito em qualquer delegacia, mas se a vítima for mulher, é aconselhável procurar uma delegacia da mulher, pois os profissionais estão mais preparados para lidar com essas questões, principalmente em termos de sensibilidade.

A solução é não enviar nudes?

O risco de vazamento de fotos privadas está sempre presente, mas isso não significa que você precise se privar das coisas que gosta de fazer.​​​ 

O recomendado é saber tomar cuidado para não mostrar detalhes que possam identificar seu corpo como rosto, tatuagens, cicatrizes etc. Até mesmo seu ambiente, como sua sala de estar. 

Procure ainda usar roupas íntimas que ninguém tenha visto, como uma cueca, para preservar ainda mais a sua intimidade.

Mesmo que você confie na pessoa que envia conteúdo privado, saiba que esse material pode cair nas mãos de outras pessoas. Além disso, você só pode cuidar de suas próprias coisas, não das coisas de outras pessoas.