Quem mora de aluguel pode pedir usucapião? Segundo a legislação isso só é possível se a pessoa exercer ânimo de dono sobre o imóvel. E, para isso, o proprietário precisa abandonar por completo a propriedade alongada nas mãos do inquilino.
Alugar o mesmo imóvel para a mesma família por um longo período de tempo deixa alguns proprietários receosos Afinal, teme que os inquilinos possam pedir usucapião do imóvel alugado. Mas, será que isso é possível?
Como vamos ver nesse artigo, é praticamente impossível que isso aconteça na prática.
Entenda se quem mora de aluguel pode pedir usucapião
Para que uma pessoa possa pedir usucapião de uma propriedade alugada ela deve agir com ânimo de dono. Ou seja, atuar como se fosse dono do imóvel, ter a intenção de possuir esse imóvel e agir como o dono da propriedade na prática.
Isso significa que a pessoa interessada no usucapião deve cuidar de tudo referente à propriedade. Portanto, quaisquer obras que sejam necessárias, manutenções, contas e tudo que for referente a esse imóvel são sua responsabilidade.
E essa posse com ânimo de dono deve ser exercida por no mínimo 15 anos consecutivos, sem nenhuma oposição do proprietário original, como determina o artigo 1.238 do Código Civil.
Quem mora de aluguel pode pedir usucapião se o proprietário abandonar o imóvel
Exercer ânimo de dono sobre um imóvel alugado significa que o proprietário abandonou o seu imóvel por completo nas mãos do inquilino. Então, o inquilino deixou de pagar os aluguéis e de dar qualquer tipo de satisfação sobre um imóvel ao locador.
Além disso, o locador não tentou cobrar os aluguéis atrasados e nunca procurou esse inquilino para pedir a devolução do seu imóvel. Portanto, deixou sua propriedade completamente abandonada e entregue à pessoa que estava morando nela.
Somando-se a todos esses fatos, o inquilino precisa demonstrar a intenção de possuir o imóvel como seu, exercendo o ânimo de dono sobre ele. Ou seja, após o abandono da propriedade em suas mãos, ele não faz nenhuma tentativa de devolver o imóvel. Também não se muda e passa a tratar a propriedade como sua.
Contrato de aluguel é a prova de que o inquilino está ciente de que o imóvel não é seu
Quem mora de aluguel pode pedir usucapião apenas se exercer o ânimo de dono sobre ele Mas, na prática, isso é praticamente impossível, já que o próprio contrato de aluguel serve como prova concreta de que o cliente está ciente de que o imóvel não é seu e nem pertencerá para ele.
Em outras palavras, quem entra em um imóvel alugado sabe que não vai ter a posse desse imóvel. Mas, terá apenas o direito à moradia pelo tempo estabelecido no contrato de aluguel.
E isso, por si só, já torna inválida qualquer tentativa do inquilino pedir usucapião de um imóvel alugado. Inclusive, o não pagamento dos aluguéis não é motivo suficiente para dar direito ao usucapião. Pois, o proprietário pode cobrar os aluguéis atrasados e despejar o inquilino.
Concluindo
O usucapião de imóveis alugados é muito difícil de acontecer. Pois, basta que o proprietário não abandone o imóvel nas mãos do inquilino. E mesmo que este tenha a intenção de possuir a propriedade como sua, não poderá fazê-lo.
Afinal, existe o contrato de aluguel que deixa claro que o imóvel não pertence ao inquilino. Então, quando este contrato terminar, o proprietário pode pedir que o inquilino deixe o imóvel e não alugar mais para ele, inclusive.
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