Fiz o saque do FGTS e fui demitido

Fiz o saque do FGTS e fui demitido! O que acontece!?

Quais são as consequências de efetuar o saque FGTS e sofrer demissão após curto intervalo de tempo? Essa é uma das principais dúvidas de quem, infelizmente, acabou de ser desligado do emprego.

Sabemos que é um momento de muitas preocupações e incertezas financeiras. Pensando nisso, listamos quais serão seus direitos de acesso ao FGTS conforme o tipo de saque previamente efetuado. Confira!

O que acontece em caso de saque FGTS e demissão?

Para compreender os impactos na demissão do trabalhador CLT, é preciso primeiro avaliar a modalidade de desligamento e o sistema de retirada aderido anteriormente. Em primeiro lugar, o acesso ao fundo de garantia só é aplicável em casos de dispensa com acordo trabalhista ou demissão sem justa causa.

Para justa causa e pedidos voluntários de demissão, o trabalhador não terá direito ao acesso imediato ao FGTS. Além disso, dependendo do tipo de saque efetuado, a posterior movimentação do fundo de garantia também fica restrita.

Veja agora como as principais modalidades de saque do FGTS impactam no acerto de contas da dispensa!

Saque emergencial do FGTS e demissão

Devido ao estado de calamidade pública durante a pandemia do coronavírus, a Medida Provisória 946/2020 instituiu a possibilidade do saque emergencial do FGTS. Quem aderiu à retirada, pode ficar tranquilo: o acesso ao fundo de garantia em casos de demissão sem justa causa não foi alterado.

Dessa forma, o funcionário continua podendo retirar o valor integral do FGTS, além de receber os 40% referentes à multa rescisória. Para a dispensa com acordo trabalhista, o funcionário irá manter o acesso de 80% do fundo de garantia, bem como os 20% de rescisão contratual.

Saque-aniversário e demissão

O saque-aniversário, instituído em 2019, trata-se de uma sistemática específica para a retirada do FGTS. Por meio dela, o contribuinte tem direito a efetuar retirada parcial do fundo de garantia uma vez por ano, sempre no mês de seu aniversário.

Além disso, existe a possibilidade de antecipar parcelas do saque-aniversário, em uma espécie de empréstimo concedido pelo governo. A grande questão é que, para optar pelo saque-aniversário, é preciso temporariamente abrir mão do saque-rescisão, sendo esse o nome dado à retirada do FGTS em casos de demissão.

Assim, se você estiver utilizando o saque-aniversário, seu acerto de contas não incluirá o acesso ao valor integral do FGTS. Para solicitar o retorno ao saque-rescisão, é preciso não possuir mais nenhuma parcela de adiantamento a ser quitada.

Além disso, será necessário esperar 25 meses após a alteração de modalidade para que o trabalhador tenha novamente direito ao acesso integral do FGTS.

Como sacar o FGTS após demissão?

Com a transformação digital dos procedimentos burocráticos, sacar o FGTS está cada vez mais prático. Agora, você pode solicitar o saque-rescisão diretamente pelo aplicativo do FGTS, indicando os dados bancários para o recebimento do valor.

No entanto, caso você prefira, também é possível sacar presencialmente nas agências da Caixa. Basta portar toda a documentação referente ao desligamento profissional.

Vale a pena aderir ao saque-aniversário?

A resposta é: depende da situação. Afinal, é preciso ponderar o custo-benefício dentro da realidade financeira pessoal. Por ser uma categoria de empréstimo com juros acessíveis, o saque-aniversário possui vantagens para quem precisa lidar com imprevistos.

Dessa forma, trata-se de um dinheiro que irá estabilizar a renda familiar em momentos de grande necessidade. No entanto, é preciso ter em mente que o saque-aniversário restringe o posterior acerto de contas em casos de demissão.

Então, fica a dica: antes de optar pelo saque-aniversário, avalie criteriosamente outras formas de adquirir linhas de crédito. Busque por alternativas com juros não abusivos e mantenha um firme planejamento financeiro!