Qualidade de Segurado

Qualidade de Segurado – Entenda como Funciona

O INSS é como qualquer seguro privado, se você realiza as contribuições está segurado por ele, ou seja, está coberto por seus benefícios e vantagens.

Ter a qualidade de segurado significa que você está coberto pelo INSS, tendo direito a receber os benefícios previdenciários que ele concede.

Por isso manter a qualidade de segurado e entender suas regras é muito importante, é a diferença entre receber um auxílio do INSS ou não, já que muitos benefícios são negados pela ausência de requisito.

Por isso, escrevemos esse artigo para tirar todas suas dúvidas quanto ao assunto, boa leitura.

Qualidade de Segurado – O que é e para que Serve?

Como dissemos, ter a qualidade de segurado significa dizer que você estar coberto pelo INSS e tendo direito a seus benefícios.

Por exemplo, caso você fique doente, terá direito ao auxílio-doença, caso engravide, terá direito ao salário maternidade, caso faleça, seus dependentes terão direito a pensão por morte.

Ele é um requisito essencial para todos os benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria. Você somente poderá receber algum benefício, caso esteja com qualidade de segurado.

E para ter essa qualidade você precisa estar contribuindo com o INSS, realizando os pagamentos mensais.

Somente é segurado pelo INSS quem está contribuindo com o pagamento para ele.

Assim, existem os segurados obrigatórios, que são aqueles que obrigatoriamente devem ser segurados pelo INSS.

São eles:

  • Trabalhador com carteira assinada;
  • Trabalhador doméstico;
  • Trabalhador autônomo;
  • Contribuinte individual (Empresário MEI).

Essas pessoas precisam obrigatoriamente contribuir com o INSS já que recebem uma remuneração e logo possuem qualidade de segurado.

Ou seja, todo trabalhador com carteira assinada automaticamente está segurado pelo INSS e possui direito a todos os benefícios do INSS.

Mas também existe o segurado facultativo, aquele que não recebe nenhuma remuneração ou salário, mas deseja mesmo assim contribuir com o INSS.

É o caso do estudante que não trabalha, de uma pessoa desempregada, de qualquer pessoa que não esteja recendo um salário, mas deseja contribuir.

E tal atitude é muito inteligente e necessária, já que muitos benefícios do INSS são negados por ausência da qualidade de segurado.

Importante também dizer que quem recebe algum benefício do INSS, como auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria, também mantem a qualidade de segurado.

Apenas nos casos que a pessoa recebe o BPC, que é um benefício assistencial, ela não manterá a qualidade de segurada, não estando coberto pelos benefícios do INSS.

Período de Graça

Você sabia que mesmo após deixar de contribuir com o INSS ainda estará coberto com seus benefícios por um tempo?

Exatamente, é o chamado período de graça, mesmo com a pessoa não contribuindo com o INSS, ela ainda terá direito a seus benefícios por um determinado tempo.

Por exemplo, um trabalhador que é demitido não fica descoberto pelo INSS automaticamente, somente após um prazo mínimo de 12 meses que perderá a qualidade de segurado.

Mas esse período de graça possui diversas regras e muda para cada caso, vamos ver a seguir como funciona.

Primeiro, vamos ver quais são as regras para que trabalha com carteira assinada:

  • Após ser desligado da empresa, pedido demissão ou demitido, todos os trabalhadores possuem o prazo de 12 meses de período de graça.

Ou seja, durante esses 12 meses continuarão cobertos pelo INSS, mesmo que estejam desempregados e sem contribuir.

  • Esse prazo pode aumentar para 24 meses caso o trabalhador já tenha contribuído com o INSS por 10 anos seguidos.

Para esses trabalhadores então o período de graça será de 2 anos após a saída da empresa.

  • Mais 12 meses para os trabalhadores que estão em desemprego involuntário, ou seja, que foram demitidos e não conseguem outro emprego.

A melhor e mais fácil forma de comprovar isso é através do seguro-desemprego, se o trabalhador recebeu o seguro poderá requerer esse acréscimo no seu período de graça.

Ou seja, se o trabalhador completar esses 2 requisitos extras, poderá ter até 36 meses, 3 anos, de período de graça, onde estará totalmente coberto pelo INSS, mesmo sem contribuir.

Agora, para os contribuintes facultativos que vimos lá em cima, pessoas que não recebem salário, mas contribuem mesmo assim, o prazo será bem menor.

  • Para eles o prazo será de apenas 6 meses, sem nenhuma possibilidade de acréscimo extra, após 6 meses da última contribuição, eles não estarão mais cobertos pelo INSS.

Conclusão

Esperamos que você tenha entendido como é importante contribuir com o INSS e manter sua qualidade de segurado.

Muitas pessoas negligenciam isso, e quando precisam por algum motivo, acabam não tendo nenhum direito.

Não são raros os casos de benefícios que são negados, como pensão por morte ou auxílio-doença, porque a pessoa parou de contribuir com o INSS.