Quais os direitos trabalhistas de uma pessoa contratada como MEI

Quais os direitos trabalhistas de uma pessoa contratada como MEI?

Entenda a relação do MEI com direitos trabalhistas 

Para diminuir os custos de contratação e manutenção de colaboradores, muitas empresas têm optado por contratar pessoas como MEIs (microempreendedores individuais) por meio de contrato de prestação de serviços. E com isso, há uma dúvida em comum entre os profissionais e empresas: o MEI tem acesso a direitos trabalhistas

De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) houve um crescimento de 35% no número de empresas abertas no Brasil no primeiro semestre de 2021. E esse crescimento foi impulsionado, principalmente, pelo aumento da formalização de trabalhadores como MEIs. 

Atualmente, os MEIs representam 56,7% das empresas brasileiras com quase 13 milhões de pessoas formalizadas, de acordo dados do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). 

Com o crescimento dos microempreendedores individuais é preciso esclarecer algumas dúvidas em relação aos direitos trabalhistas e isso que faremos no texto. Nos próximos tópicos falaremos sobre direitos e benefícios que os MEIs possuem. 

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O que é MEI? 

O MEI é o microempreendedor individual, categoria criada pelo governo brasileiro para a formalização de pequenos empresários e profissionais autônomos no país. Esses profissionais formalizam seus pequenos negócios e tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil em 2021. 

Além disso, o MEI possui direito a alguns benefícios como aposentadoria e pensão por morte, como mostraremos ao longo do texto, e também pode contratar 1 funcionário. Outro ponto importante é que para se formalizar como MEI, a pessoa não pode ser titular de nenhuma outra empresa. 

O MEI possui direitos trabalhistas quando contratado por uma empresa? 

Depende. A princípio o MEI não possui direitos trabalhistas ao firmar contrato de prestação de serviços como uma empresa. Isso porque o microempreendedor individual é considerado um empresário, e como empresário, ele não pode ser empregado de nenhuma outra empresa. 

Em tese, o MEI não poderá ser subordinado a um gestor ou supervisor da empresa, por exemplo, portanto ele não precisa cumprir ordens ou ter um horário de trabalho por ser um empresário. 

Porém, existem muitas tentativas de fraudes trabalhistas envolvendo MEIs. Muitas empresas buscam diminuir os custos de contratação e manutenção de funcionários exigindo a formalização de funcionários como MEIs para que eles sejam contratados pelo negócio. 

Assim, o trabalhador assina contrato com a empresa e acaba tendo de cumprir horários e ordens, como se fosse um profissional contratado como CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) da empresa. 

Nestes casos, em que fica registrado que o profissional não é um autônomo, é possível insistir em conquistar os direitos trabalhistas de um empregado CLT, mesmo tendo assinado contrato como MEI. Dessa maneira, a empresa terá de assegurar direitos como férias, 13° salário e FGTS. 

Quais são os direitos que um trabalhador adquire ao se formalizar como MEI? 

Mesmo em casos no qual o MEI apenas presta serviços para empresas, o que o impede de ter acesso aos direitos trabalhistas da CLT, o profissional continua tendo alguns direitos garantidos apenas com a formalização. 

Confira abaixo alguns direitos garantidos após a formalização como MEI:

Aposentadoria 

O trabalhador autônomo que se formalizar como MEI ganha direito a aposentadoria. Para isso, o trabalhador deve realizar o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que corresponde a 5% do valor do salário-mínimo vigente. Em 2021, o valor do DAS é de R$ 61. 

Realizando as contribuições mensais, após 15 anos contribuindo o microempreendedor tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez. Com a contribuição de 5% do DAS, o MEI terá direito a um salário-mínimo de aposentadoria. 

O valor pode chegar a ser maior, para isso o MEI precisa complementar o pagamento mensal em até 15% do salário-mínimo vigente. Dessa forma, terá acesso a uma aposentadoria maior do que um salário-mínimo. 

De acordo com as regras atuais, o MEI poderá se aposentar por idade (estipulada em 60 anos para mulheres e 65 anos para homens). O MEI também pode se aposentar por invalidez, para isso será preciso ter contribuído por, pelo menos, 1 ano com o pagamento do DAS. 

Auxílio-Doença 

O MEI também ganha direito ao auxílio-doença. Caso o MEI fique doente e não tenha condições de trabalhar, ele terá direito a receber o benefício de um salário-mínimo pelo período de afastamento do trabalho. 

Para solicitar o benefício, o MEI terá que ter no mínimo 1 ano de contribuição e passar pela perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Auxílio-maternidade

As mulheres formalizadas como MEIs terão direito ao salário-maternidade durante a gravidez. A solicitação do benefício pode ser feita no site da Previdência Social. A microempreendedora terá contribuído por, pelo menos, 10 meses. Após a aprovação, o pagamento será feito mensalmente e o valor do DAS será descontado no valor do benefício. 

Auxílio-reclusão 

Caso o MEI seja preso, em regime semiaberto ou fechado, os seus familiares terão direito a receber o auxílio-reclusão, desde que o microempreendedor esteja em dia com as contribuições mensais. 

Pensão por morte 

Com as contribuições em dia, os familiares do MEI também terão direito à pensão por morte. O benefício pode começar a ser pago por até 4 meses a partir da data do óbito para o cônjuge. Para isso, o MEI terá de ter realizado, pelo menos, 18 contribuições mensais. 

Também há a possibilidade de duração variável, em que a duração máxima da pensão por morte pode chegar a até 3 anos para familiares do MEI falecido com menos de 21 anos. E para os familiares de microempreendedores falecidos com 44 anos ou mais, o benefício de pensão por morte é vitalício. 

Estes são os benefícios que um trabalhador possui ao se formalizar como MEI. É importante estar atento ao prestar trabalho em empresas para fugir de fraudes e ter os direitos respeitados.