É lícito uso do WhatsApp na dispensa trabalhista?

É lícito uso do WhatsApp na dispensa trabalhista?

Hoje falaremos do uso do WhatsApp na dispensa trabalhista. O aplicativo está tão presente em nossa vida que, muitas vezes, nem nos damos conta da importância dele no dia a dia. No trabalho isso não é diferente, pois o aplicativo é usado rotineiramente.

No entanto, algumas empresas fazem o uso do WhatsApp na dispensa trabalhista.Mas o que isso significa? A empresa utiliza o aplicativo de mensagem para informar sobre a saída do funcionário. Ou seja, sendo bem direto, a pessoa é demitida por ele. Isso pode soar um pouco (ou muito) estranho, mas será que a lei permite?

Por isso, hoje vamos explicar se é lícito uso do WhatsApp na dispensa trabalhista e o que isso pode trazer de consequências.

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Uso do WhatsApp na dispensa trabalhista: pode ou não?

Usar o WhatsApp para dispensar alguém do trabalho é, tecnicamente, legal. Não existe nenhuma lei dizendo o contrário. Aliás, não há lei que mencione os meios de comunicação que devem ser usados no momento de uma demissão.

Alguns casos desse tipo já foram levados à Justiça. Na área jurídica, é entendido que o WhatsApp é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra. Assim, não há problema em comunicar a dispensa trabalhista por ele.

Antigamente, existia um questionamento parecido, mas envolvendo o Telegram. Empresas dispensavam seus funcionários por meio desse recurso e isso era permitido. Em relação ao app, a comparação é válida. Para setores que usam o aplicativo na sua estrutura de trabalho, a utilização do app para a dispensa é ainda mais natural.

Existe alguma exceção em relação a isso?

O uso do WhatsApp na dispensa trabalhista pode ter algumas exceções. A principal diz respeito ao contrato de trabalho. Muitos documentos possuem cláusulas específicas que dizem como deve ser informada a dispensa. Dessa forma, se no contrato constar que o aviso deve ocorrer de forma física, fazer isso pelo aplicativo consiste em uma quebra de contrato.

O grande problema em dispensar alguém pelo WhatsApp é conseguir comprovar que o funcionário recebeu e leu a mensagem. Muitos alegam que não foram informados de forma clara sobre o assunto ou ainda que nem receberam a mensagem. Isso sim pode gerar problemas futuramente.

Então, na hora de demitir alguém pelo WhatsApp, a mensagem precisa ser clara. A empresa também tem que ter certeza do recebimento por parte do funcionário.

Possíveis danos morais no uso do WhatsApp na dispensa trabalhista

Agora vamos ver o lado do funcionário. Você gostaria de ser dispensado pelo WhatsApp? Com certeza a resposta é não. Pensando nisso, muitos funcionários se sentem lesados ou prejudicados de alguma forma quando isso acontece.

Em termos de legislação, a pessoa não está amparada, como falamos anteriormente, pois não é ilegal dispensar alguém pelo aplicativo. No entanto, se ela comprovar que houve algum tipo de dano moral, a empresa pode ser responsabilizada. Nesse caso, o problema nem é a dispensa pelo WhatsApp, mas como isso foi feito.

Nesse caso, vale o que falamos no subtítulo anterior: a comunicação precisa ser eficiente e adequada para esse tipo de situação.

Dicas finais sobre o tema

O uso do WhatsApp na dispensa trabalhista é legal, mas não é muito adequado. O ideal é chamar o funcionário e informar isso pessoalmente. Assim, veja essas dicas de como proceder nessa situação:

  • Use o WhatsApp para solicitar uma reunião com o empregado;
  • Faça a dispensa pessoalmente, explicando claramente os motivos;
  • Além disso, se for usar o WhatsApp para a dispensa, informe todos os detalhes possíveis;
  • Se preferir, envie áudios explicando a situação;
  • Independente do clima, seja educado;
  • Por fim, certifique-se que a pessoa recebeu a mensagem.

Todas essas dicas podem evitar problemas no futuro em relação a isso. O melhor mesmo é a conversa olho no olho, para que todos tirem suas dúvidas. Mesmo com o WhatsApp sendo um ótimo recurso de comunicação, em alguns casos, a forma tradicional de fazer as coisas é a mais eficiente.