Direito contratual

Direito contratual, o que você precisa saber sobre contratos

O direito contratual é a área do direito que trata especificamente dos contratos, e das relações contratuais estabelecidas.

E o contrato é um dos instrumentos jurídicos mais usados da nossa sociedade, pois está presente na vida de todos nós de uma forma ou de outra.

Afinal, os contratos estabelecem diferentes tipos de acordos legais, por exemplo: os contratos de trabalho e os contratos de compra e venda, para escolher alguns regimes de bens, é necessário um pacto antenupcial, que nada mais é do que um contrato..

Apesar disso, nem todas as pessoas sabem o que realmente é um contrato ou compreendem o seu funcionamento legal.

Pensando nisso, no artigo de hoje vamos conhecer um pouco mais sobre o direito contratual e entender como funcionam os contratos.

Acompanhe.

A origem do direito contratual é dos contratos

Para viver em sociedade o homem precisou definir regras de convivência, regras e assim por diante. E, entre todas as normas necessárias para viver em sociedade, existem aquelas que regulam o cumprimento de obrigações.

E para fazer valer o cumprimento dos acordos celebrados entre os homens em sociedade, nascem os primeiros contratos. Portanto, o Instituto do contrato, assim como outras questões de direito, surge a partir de uma necessidade social de fazer cumprir diretos e deveres.

Na própria Roma Antiga, a questão contratual e o cumprimento de obrigações adquiridas por meio de acordos entre diferentes partes, já era uma questão relevante. Nessa sociedade havia o pretor, um magistrado eleito pela Assembleia das Centúrias, que protegia os contratos.

Algo similar acontecia na sociedade grega, e em outras localidades do mediterrâneo. Já na Idade Média, considerava-se a justiça a principal finalidade da celebração de um contrato. É justamente nessa época que surge o que se conhece hoje por boa-fé contratual.

Ou seja, o direito contratual não surge de uma hora para outra, mas evolui ao longo da história. Isso ocorre na medida em que o contrato se insere como instrumento jurídico no conjunto das leis de diferentes sociedades.

O que é um contrato no entendimento do direito contratual?

A palavra contrato vem do latim contractu e significa “tratar com”. Em Direito contratual, o contrato se caracteriza como um negócio jurídico que tem por fundamento o mútuo acordo entre duas ou mais partes para modificar, criar ou extinguir um direito.

Trata-se, portanto, de um acordo ou consenso entre as partes a respeito de um mesmo objeto.

E quando falamos em criar, modificar ou extinguir um direito na definição de contrato, é importante entender que para cada direito há sempre um dever que lhe corresponde.

Podemos inferir tal fato do próprio artigo primeiro do Código Civil Brasileiro de 2002, que afirma: Art. 1. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Por esse motivo, e pela própria história do direito contratual, embora a definição de contrato fale em criar, modificar ou extinguir direitos, entende-se o contrato, na mesma medida, como uma forma de cumprimento de obrigações (deveres).

Assim, um contrato pode conter determinações de atividades que as partes devem realizar, condições para que uma dada atividade seja feita. Ou, até mesmo a determinação oficial da extinção da obrigatoriedade de realizar determinar as atividades pelas partes.

Qualquer pessoa pode quebrar um contrato?

Para responder a essa pergunta precisamos conhecer os princípios fundamentais que regem o estabelecimento de contratos. E as condições legais necessárias para tal ação civil.

Dessa forma, destaca-se que o Instituto jurídico do contrato tem como princípios fundamentais:

  • Autonomia da vontade de todas as partes contratuais;
  • Supremacia da ordem pública;
  • Obrigatoriedade.

Além disso, para celebrar um contrato em Direito contratual é necessário que se satisfaça algumas condições, as quais são:

  • Estar em pleno gozo de suas capacidades de praticar atos da vida civil;
  • Haver ao menos duas partes interessadas;
  • Existir acordo mútuo de todas as partes contratantes;
  • Possibilidade física ou jurídica do objeto;
  • O objeto do contrato deve estar determinado e seu valor econômico especificado;
  • Haver aptidão para contratar e licitude do objeto de contrato.

Então, sim, qualquer pessoa pode celebrar um contrato desde que satisfaz as condições mencionadas acima.

Para estabelecer um contrato primeiro as partes realizam negociações em terminais que podem gerar obrigações extracontratuais. Então, se as partes decidem prosseguir, é feita uma proposta onde os participantes manifestam a vontade de vincular-se juridicamente através de um contrato.

O contrato que assim se estabelece tem valor de obrigatoriedade pelo prazo de sua validade, e nas condições em que suas cláusulas estabelecem.

Tipos de contrato

Os contratos se diferenciam pela sua finalidade jurídica. Afinal, um contrato cria obrigações jurídicas para ambas as partes, e estas variam conforme a finalidade do acordo.

Seguem alguns exemplos de contratos existentes:

  • Contrato de compra e venda, cuja natureza é bilateral e consensual;
  • Os contratos para locação de imóveis ou outros objetos;
  • Contrato para troca ou permuta de bens (não permite trocar bens de valores desiguais exceto se ambas as partes concordarem);
  • Os contratos para contratação de serviços;
  • Contratos de trabalho;
  • Os contratos de transporte que determinam que uma pessoa ou empresa deva transportar objetos, pessoas ou animais, sob determinadas condições;
  • Contratos de corretagem, através do qual um profissional corretor faz aproximação das partes interessadas em fechar um negócio;
  • Os contratos de fiança, onde uma pessoa denominada fiador se compromete a cumprir a obrigação do devedor caso ele não pague ou cumpra o contrato;
  • Contrato de compromisso, que determina um árbitro ou árbitros para solucionar conflitos de interesse entre as partes contratadas;
  • Os contratos estimatórios, onde uma pessoa, o consignante, entrega um bem a outra pessoa, o consignatário, para que este realize a venda do objeto.

É importante entender alguns contratos, como os contratos de trabalho, são complexos e muito específicos. Além de terem também uma grande importância e Impacto social.

Taís contratos vão além da área de atuação do direito contratual, e são tratados também em outras áreas do direito. Por exemplo, no caso dos contratos trabalhistas, incide também o direito do trabalho.

Concluindo

Mesmo que não percebamos em nosso dia a dia, o direito contratual está presente em diversas áreas fundamentais da nossa sociedade. Pois, ele incide sobre as relações econômicas, bancárias, empregatícias, escolares, e até mesmo domésticas.

Assim sendo, entender como funcionam os contratos é uma parte importante da nossa formação como cidadãos e seres humanos.

Além disso, pela complexidade e importância jurídica dos contratos, não é recomendado celebrar um contrato sem a orientação de um advogado.

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