Descubra como cobrar pela consulta jurídica

Descubra como cobrar pela consulta jurídica

Uma grande dificuldade dos advogados é realizar a cobrança de consultoria jurídica. Na verdade, ainda há diversos debates sobre a possibilidade de ser cobrada consultoria. Será que pode?

Um dos serviços jurídicos prestados pelos advogados é justamente a consultoria, que corresponde a um atendimento personalizado a uma pessoa que relata um problema, ocasião na qual o advogado pode orientar quais as medidas possíveis para resolução do conflito trazido pelo potencial cliente. 

No entanto, muitos profissionais têm dúvidas a respeito da licitude da cobrança da consultoria, em razão das normativas da Ordem dos Advogados do Brasil, presentes especialmente no Código de Ética e Disciplina. 

E aí, advogados podem cobrar a consultoria jurídica? 

O que a OAB prevê a respeito da cobrança por consulta 

O advogado deve ter conhecimento de algumas regras presentes no CED OAB, começando pelos deveres que todo profissional está obrigado a obedecer, sob pena de cometer infração ética:

“Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce. Parágrafo único. São deveres do advogado: (…) VIII – abster-se de: (…) f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.  (…)”

Deste modo, o advogado que cobra valores aviltantes de honorários advocatícios, pode responder por infração ética disciplinar, eis que estaria violando um dos deveres imputados ao profissional, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Mas o que são honorários aviltantes?

E é neste sentido que a discussão se inicia.

Além do Código de Ética, as seccionais das regiões do Brasil também regulamentam normas, que devem ser observadas pelos advogados. No entanto, elas não são idênticas e podem existir diferenças de um estado para outro, por exemplo. 

Toda seccional possui uma tabela de honorários advocatícios regulamentada, que deve ser observada pelos advogados como critério mínimo de cobrança dos honorários contratuais. 

A não observância da contratação conforme os valores mínimos dispostos na tabela da OAB da região configura infração, pois viola o dever de abstenção à cobrança de honorários aviltantes. 

Ou seja, para quaisquer atos, isolados ou não, judiciais e extrajudiciais, há um valor mínimo a ser cobrado pelo advogado, conforme dispõe a Tabela de Honorários da região de atuação. A cobrança menor do que prevê, configura infração.

Certo é que a OAB não consegue esgotar todos os atos que são inerentes à advocacia, eis que a profissão é extremamente ampla. No entanto, aqueles que estão dispostos nas tabelas de honorários da OAB de cada seccional do Brasil, devem ser respeitados, sob pena de aviltamento.

A consultoria jurídica é um dos atos que consta nas tabelas de honorários das seccionais. 

Dessa maneira, a ausência de cobrança da consultoria pode, sim, ser considerada conduta de aviltamento de honorários. 

A resposta à pergunta se os advogados podem cobrar a consultoria é, portanto, não somente positiva, mas um dever do profissional. 

Salvo as exceções das normas regionais, eis que existem seccionais da OAB de determinadas regiões que regulamentam acerca da faculdade de se cobrar consultoria jurídica.

De todo modo, em regra, o advogado deve cobrar consultoria jurídica. Mas como fazer isso?

Como cobrar pela consulta jurídica

Deve, no mínimo, cobrar o valor previsto na tabela de honorários da região. Inclusive, pode ser abatido o valor dos honorários contratuais quando fechado o contrato de prestação de serviços com o cliente. 

A discussão vai além, por outro lado. 

Quando o cliente não possui condições financeiras para arcar com o valor da consultoria jurídica? Ou, se o advogado optar por não cobrar consultoria jurídica como estratégia para fechar o contrato, ao final? É válido?

É preciso cuidado para avaliar cada caso em concreto. A regra geral é de que a ausência de cobrança da consultoria pode ser considerada aviltamento de honorários. Mas é certo que cada caso deve ser analisado com cuidado, para não impedir o acesso à justiça daqueles que precisam. 

Vale lembrar que há defensoria pública em cada região do país, que se destina à prestação de serviços jurídicos de forma gratuita àqueles que não possuem condições para contratarem um advogado particular. 

Em outra ótica, não podemos deixar de mencionar que a concorrência na advocacia é grande, haja vista os inúmeros profissionais inscritos regularmente perante a OAB. Então, algumas estratégias utilizadas por muitos é justamente não cobrar a consultoria, para que o contrato seja assinado pelo cliente, no fim.

Ocorre que, na vida real, são vários advogados que se frustram com a ausência de cobrança de consultoria e com o não fechamento do contrato pelo cliente, ao final. Em muitos casos, o advogado acaba por trabalhar de graça. E isso não é muito agradável, certo?

Então, a cobrança de consultoria jurídica, além de ser um dever do profissional, também é um ato de valorização da profissão. Caso contrário, o risco de cometimento de infração ética e de frustração na profissão certamente existirá.

Padronize seu atendimento

Agora você sabe a importância e a possibilidade de cobrar consultoria jurídica. 

Além disso, você sabe que pode utilizar o argumento de que será abatida do valor final do contrato, certo? 

Mas para evitar mais frustrações, é importante e recomendável padronizar o atendimento ao cliente, desde o primeiro contato.

Isso porque muitos profissionais não conseguem demonstrar o valor dos serviços prestados no início, logo nos primeiros contatos com o cliente, este que acaba fechando com outro profissional. Ou, muitas vezes, era apenas um curioso. 

Padronizar o atendimento nada mais é do que:

  • Cumprir as normas da OAB;
  • Gerar valor aos serviços jurídicos prestados;
  • Facilitar o atendimento e economizar tempo. 

Com um padrão de atendimento, o advogado não perde tempo com curiosos, também. 

Existem diversas pessoas que obtêm informações na internet e querem confirmar consultando um advogado. Mas, por incrível que pareça, não querem pagar por isso. Tais pessoas não são potenciais clientes, pois o interesse é meramente obter informações, certo?

Assim, estes clientes não passarão pelo filtro do atendimento padronizado, beneficiando o tempo do advogado, para que ele utilize o período a seu favor, seja atendendo outro cliente, estudando, lendo algum caso específico. 

O padrão do atendimento pode (e recomenda-se) que seja desde o início, nos primeiros contatos. 

No WhatsApp, por exemplo, você pode criar um formato inicial de atendimento, estabelecendo o momento certo para informar o valor da consultoria jurídica, evitando o trabalho gratuito, aquele que não faz parte dos “pro bono”. 

Além disso, você pode colocar caixas e balões no seu próprio site, de modo que facilite o agendamento de uma consultoria. Nestes balões, o cliente coloca as informações necessárias para que se proceda o atendimento. Você ganha tempo e o cliente, demonstrando o valor dos seus serviços. 

Seja reconhecido como autoridade 

Ser reconhecido como autoridade é um dos fatores que influenciam muito a decisão final do cliente de pagar pela consultoria ou não. 

Quando o cliente ainda não vê o valor do profissional, dificilmente pagará por uma consultoria. 

Mas como ser reconhecido como autoridade?

Além dos elementos tradicionais, como a especialização em uma área do direito (pós-graduação, mestrado, doutorado), produção de artigos acadêmicos, a autoridade é gerada, ainda mais nos tempos atuais, por meio da presença digital. 

Isso mesmo. Apesar de muitos advogados resistirem à presença online, o marketing jurídico gera autoridade ao profissional, alterando a visibilidade que o possível cliente tem sobre ele. 

A presença online pode ser por meio das redes sociais, mas principalmente quando o advogado fornece conhecimento e informação a possíveis clientes, de forma gratuita. 

Aqui, sim, podemos pensar em conteúdos gratuitos, pois são informações que garantem o acesso à justiça, mas são amplas e não individualizadas.

A produção de conteúdos jurídicos pode ocorrer por meio de publicações de textos no próprio blog do site do escritório de advocacia, sem ferir as consultorias jurídicas individuais, estas que devem ser cobradas. 

Assim, unindo todos estes elementos, o advogado consegue obter o reconhecimento como autoridade, poupar tempo e ainda permite maior índice de sucesso com consultorias jurídicas pagas.