O imposto de Renda do MEI é uma dúvida frequente entre muitos empreendedores individuais, até mesmo entre aqueles que já atuam na modalidade há mais tempo.
Regulamentada desde 2008, a figura jurídica do MEI surgiu como uma oportunidade para que pequenos empreendedores e profissionais autônomos pudessem atuar de maneira formalizada. Com o MEI, cada profissional conta com um CNPJ próprio, o que dá acesso aos benefícios da Previdência Social, e também permite a emissão de nota fiscal.
Atualmente, há mais de 14 milhões de profissionais inscritos como microempreendedores individuais no país. Para esta imensa categoria de profissionais, vamos esclarecer um pouco mais sobre o imposto de renda para MEI, se é necessário, e quais os requisitos para fazer a declaração.
Imposto de Renda: MEI precisa declarar?
Sim, o Imposto de Renda para MEI deve ser declarado, desde que o microempreendedor se encaixe dentro de alguns requisitos, como por exemplo, superar o limite de isenção.
Qualquer microempreendedor individual (MEI) acaba tendo dois papéis, um como Pessoa Jurídica, que é o empresário, e outro de cidadão como Pessoa Física. Ambos têm as suas obrigações. Vamos entender melhor como funciona o Imposto de Renda para MEI:
Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ)
No caso de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, o MEI precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento mostra o faturamento total do negócio durante o ano, registrando a regularidade do CNPJ de acordo com as exigências do MEI, e indicando se não passou do limite de faturamento estipulado ao microempreendedor individual.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é necessária para qualquer MEI, ultrapassando ou não o faturamento limite da categoria. Ela é feita através do Portal do Simples, da Receita Federal, mesmo se não constar movimentação financeira no período.
Imposto de renda pessoa física (IRPF)
Dependendo dos rendimentos no ano, como cidadão ou Pessoa Física, há a necessidade de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Nessa situação, a declaração do IR é obrigatória quando o valor de rendimentos tributáveis supera o limite de R$ 28.559,70.
Isso significa que a Declaração do Faturamento do MEI, enquanto Pessoa Jurídica atrelada ao CNPJ, é obrigatória. Porém, a Declaração sobre a Pessoa Física vai ser necessária se o CPF superar o limite determinado pelo governo. Do contrário, a Pessoa Física entra na categoria de isento.
Qual a diferença entre imposto de renda e declaração anual do MEI?
Para deixar um pouco mais fácil de entender, vale lembrar que a DASN-SIMEI é obrigatória para qualquer MEI, mesmo que não tenha ocorrido nenhum movimento financeiro no CNPJ.
Geralmente, essa declaração pode ser realizada até o dia 31 de maio. Devem constar nela as informações relativas à receita bruta total do ano anterior e se a empresa contou com empregado registrado durante o período.
Já a declaração de IRPF é obrigatória somente nos casos em que os rendimentos tributáveis da pessoa física superarem o limite de R$ 28.559,70.
Como fazer a declaração de imposto de renda MEI?
É muito simples para fazer a Declaração Anual MEI.
- Entre no site do Simples Nacional
- Acesse a área “DASN SIMEI”
- Nas opções no canto direito da tela, clique em “DASN SIMEI”.
- Informe o CNPJ e clique em “Continuar”
- Informe os dados da declaração: selecione o ano a que se refere a DASN e clique em “Continuar”. Na tela seguinte, informe o valor da receita bruta anual e também se teve algum colaborador nesse período e clique em “Continuar”
- Recibo da Declaração: após os passos anteriores, surgirá o resumo da Declaração Anual de Faturamento, com todos os valores de impostos em cada mês e os DAS que foram pagos. Conferidos os dados, basta clicar em “Transmitir” para gerar o recibo.
Esperamos que as informações tenham sido úteis! Boa sorte na sua jornada empreendedora!