O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário fundamental para trabalhadores que sofrem redução de sua capacidade laboral devido a doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
Este benefício é uma forma de amparar financeiramente os profissionais que se veem obrigados a se afastar temporariamente de suas atividades laborais, garantindo-lhes a estabilidade e a segurança necessárias para a recuperação.
Neste texto, você vai entender como funciona o auxílio-doença acidentário, quem tem direito a ele, quais são os requisitos e documentos necessários, além de conhecer as diferenças entre este e outros auxílios previdenciários.
O Que é o Auxílio-Doença Acidentário?
O auxílio-doença acidentário é um benefício concedido ao trabalhador que precisa se afastar do emprego por mais de 15 dias devido a:
- Acidente de trabalho ou de trajeto: Ocorrências enquanto o trabalhador exerce sua função ou se desloca para o trabalho.
- Acidente equiparado ao de trabalho: Inclui agressões, sabotagens, imprudência, desabamentos, e outros eventos previstos pela legislação.
- Doenças ocupacionais: Enfermidades causadas ou agravadas pelas condições de trabalho, como depressão, ansiedade, síndrome de Burnout, lesões por esforço repetitivo (LER), entre outras.
Requisitos para Solicitar o Auxílio-Doença Acidentário
Para obter o auxílio-doença acidentário, o trabalhador precisa apresentar algumas condições que lhe garantam direito ao benefício. Entre elas podemos citar:
● Acidente ou doença ocupacional: Sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença ocupacional.
● Incapacidade temporária: Estar incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias.
● Nexo causal: Comprovar que a incapacidade está relacionada ao trabalho.
● Perícia médica: Passar por uma perícia médica do INSS que confirme a incapacidade.
Documentos Necessários
Para solicitar o auxílio-doença acidentário, o trabalhador deve apresentar:
● Atestado ou laudo médico
● Exames médicos que comprovem a incapacidade
● Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
● Documentos de identificação (CNH, RG, CPF)
● Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
● Contrato de trabalho
● Receitas médicas e laudos de exames
● Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito)
● Relatório da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA)
Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Doença Acidentário
Agora que você já sabe o que é preciso para solicitar o benefício, veja quais são os requisitos necessários para obter o auxílio-doença acidentário.
- Reúna a documentação necessária: Colete todos os documentos que comprovem a incapacidade temporária.
- Agende a perícia do INSS: Apresente os documentos e agende uma perícia médica.
- Acompanhe o resultado: O resultado da perícia será disponibilizado no site do INSS em até cinco dias. Em caso de demora, ligue para a central telefônica 135.
Diferenças Entre Auxílio-Doença Acidentário, Auxílio-Doença Comum e Auxílio-Acidente
Entender as diferenças entre os benefícios de auxílio-doença acidentário, auxílio-doença comum e auxílio-acidente é crucial para garantir que você esteja solicitando o benefício correto conforme sua situação. Veja as características de cada um:
● Auxílio-doença acidentário: Relacionado a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
● Auxílio-doença comum: Concedido em caso de doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho.
● Auxílio-acidente: Pode ser concedido enquanto o trabalhador ainda exerce sua função, como compensação pela redução na capacidade de trabalho, mesmo que o acidente ou doença não esteja relacionado ao trabalho.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença Acidentário?
O auxílio-doença acidentário é destinado a trabalhadores que sofrem um acidente de trabalho ou desenvolvem uma doença ocupacional que os incapacite temporariamente que se encaixam nas seguintes categorias:
● Empregados CLT
● Trabalhadores avulsos
● Segurados especiais
● Empregados domésticos
● Contribuintes individuais (desde que comprovem a relação do afastamento com o trabalho)
Qual é o Valor do Auxílio-Doença Acidentário?
O valor do auxílio-doença acidentário é determinado através de um cálculo específico que leva em consideração os salários de contribuição do trabalhador. Para determinar o valor exato do benefício, é necessário realizar duas operações distintas:
Cálculo da Média de Todos os Salários de Contribuição
● Passo 1: Some todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994.
● Passo 2: Calcule a média aritmética desses valores.
● Passo 3: Aplique o coeficiente de 91% sobre essa média. Este coeficiente é utilizado para ajustar o valor médio dos salários.
Cálculo da Média das Últimas 12 Contribuições
● Passo 1: Some os valores das últimas 12 contribuições realizadas pelo trabalhador.
● Passo 2: Calcule a média aritmética dessas contribuições.
Entre os resultados desses dois cálculos, o menor valor será o total do auxílio-doença acidentário que o trabalhador irá receber.
Quanto Tempo Dura o Auxílio-Doença Acidentário?
A duração do auxílio-doença acidentário está diretamente relacionada à recuperação do trabalhador. Quando o benefício é concedido, o INSS pode estipular um período de duração baseado na previsão de recuperação do beneficiário.
No entanto, se o INSS não estipular um prazo específico, o auxílio-doença acidentário será automaticamente concedido por 120 dias.
Caso esse período inicial não seja suficiente para a recuperação completa do trabalhador, ele pode solicitar uma nova perícia médica para avaliar a necessidade de prorrogação do prazo.
É importante que essa solicitação de prorrogação seja feita antes do término do período inicial para evitar a interrupção do benefício.
Além disso, a qualquer momento, o INSS pode solicitar uma nova perícia para verificar se o beneficiário ainda necessita do auxílio.
Isso garante que o benefício seja ajustado de acordo com a evolução do quadro de saúde do trabalhador, proporcionando o suporte necessário durante todo o período de recuperação.
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