Tudo o que Você Precisa Saber Sobre o Auxílio-Doença Acidentário

Tudo o que Você Precisa Saber Sobre o Auxílio-Doença Acidentário

O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário fundamental para trabalhadores que sofrem redução de sua capacidade laboral devido a doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.

Este benefício é uma forma de amparar financeiramente os profissionais que se veem obrigados a se afastar temporariamente de suas atividades laborais, garantindo-lhes a estabilidade e a segurança necessárias para a recuperação.

Neste texto, você vai entender como funciona o auxílio-doença acidentário, quem tem direito a ele, quais são os requisitos e documentos necessários, além de conhecer as diferenças entre este e outros auxílios previdenciários.

O Que é o Auxílio-Doença Acidentário?

O auxílio-doença acidentário é um benefício concedido ao trabalhador que precisa se afastar do emprego por mais de 15 dias devido a:

  1. Acidente de trabalho ou de trajeto: Ocorrências enquanto o trabalhador exerce sua função ou se desloca para o trabalho.
  2. Acidente equiparado ao de trabalho: Inclui agressões, sabotagens, imprudência, desabamentos, e outros eventos previstos pela legislação.
  3. Doenças ocupacionais: Enfermidades causadas ou agravadas pelas condições de trabalho, como depressão, ansiedade, síndrome de Burnout, lesões por esforço repetitivo (LER), entre outras.

Requisitos para Solicitar o Auxílio-Doença Acidentário

Para obter o auxílio-doença acidentário, o trabalhador precisa apresentar algumas condições que lhe garantam direito ao benefício. Entre elas podemos citar:

Acidente ou doença ocupacional: Sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença ocupacional.

Incapacidade temporária: Estar incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias.

Nexo causal: Comprovar que a incapacidade está relacionada ao trabalho.

Perícia médica: Passar por uma perícia médica do INSS que confirme a incapacidade.

Documentos Necessários

Para solicitar o auxílio-doença acidentário, o trabalhador deve apresentar:

● Atestado ou laudo médico

● Exames médicos que comprovem a incapacidade

● Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

● Documentos de identificação (CNH, RG, CPF)

● Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

● Contrato de trabalho

● Receitas médicas e laudos de exames

● Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito)

● Relatório da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA)

Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Doença Acidentário

Agora que você já sabe o que é preciso para solicitar o benefício, veja quais são os requisitos necessários para obter o auxílio-doença acidentário.

  1. Reúna a documentação necessária: Colete todos os documentos que comprovem a incapacidade temporária.
  2. Agende a perícia do INSS: Apresente os documentos e agende uma perícia médica.
  3. Acompanhe o resultado: O resultado da perícia será disponibilizado no site do INSS em até cinco dias. Em caso de demora, ligue para a central telefônica 135.

Diferenças Entre Auxílio-Doença Acidentário, Auxílio-Doença Comum e Auxílio-Acidente

Entender as diferenças entre os benefícios de auxílio-doença acidentário, auxílio-doença comum e auxílio-acidente é crucial para garantir que você esteja solicitando o benefício correto conforme sua situação. Veja as características de cada um:

Auxílio-doença acidentário: Relacionado a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Auxílio-doença comum: Concedido em caso de doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho.

Auxílio-acidente: Pode ser concedido enquanto o trabalhador ainda exerce sua função, como compensação pela redução na capacidade de trabalho, mesmo que o acidente ou doença não esteja relacionado ao trabalho.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença Acidentário?

O auxílio-doença acidentário é destinado a trabalhadores que sofrem um acidente de trabalho ou desenvolvem uma doença ocupacional que os incapacite temporariamente que se encaixam nas seguintes categorias:

● Empregados CLT

● Trabalhadores avulsos

● Segurados especiais

● Empregados domésticos

● Contribuintes individuais (desde que comprovem a relação do afastamento com o trabalho)

Qual é o Valor do Auxílio-Doença Acidentário?

O valor do auxílio-doença acidentário é determinado através de um cálculo específico que leva em consideração os salários de contribuição do trabalhador. Para determinar o valor exato do benefício, é necessário realizar duas operações distintas:

Cálculo da Média de Todos os Salários de Contribuição

Passo 1: Some todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994.

Passo 2: Calcule a média aritmética desses valores.

Passo 3: Aplique o coeficiente de 91% sobre essa média. Este coeficiente é utilizado para ajustar o valor médio dos salários.

Cálculo da Média das Últimas 12 Contribuições

Passo 1: Some os valores das últimas 12 contribuições realizadas pelo trabalhador.

Passo 2: Calcule a média aritmética dessas contribuições.

Entre os resultados desses dois cálculos, o menor valor será o total do auxílio-doença acidentário que o trabalhador irá receber.

Quanto Tempo Dura o Auxílio-Doença Acidentário?

A duração do auxílio-doença acidentário está diretamente relacionada à recuperação do trabalhador. Quando o benefício é concedido, o INSS pode estipular um período de duração baseado na previsão de recuperação do beneficiário.

No entanto, se o INSS não estipular um prazo específico, o auxílio-doença acidentário será automaticamente concedido por 120 dias.

Caso esse período inicial não seja suficiente para a recuperação completa do trabalhador, ele pode solicitar uma nova perícia médica para avaliar a necessidade de prorrogação do prazo.

É importante que essa solicitação de prorrogação seja feita antes do término do período inicial para evitar a interrupção do benefício.

Além disso, a qualquer momento, o INSS pode solicitar uma nova perícia para verificar se o beneficiário ainda necessita do auxílio.

Isso garante que o benefício seja ajustado de acordo com a evolução do quadro de saúde do trabalhador, proporcionando o suporte necessário durante todo o período de recuperação.

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