Salário Maternidade

Salário Maternidade 2020: como funciona?

Entenda como funciona o salário maternidade 2020.  

Vamos explicar o que é o salário maternidade, como funciona, quem tem direito, qual o valor e como consegui-lo.

O que é o Salário Maternidade?

O Salário Maternidade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSSas mães ou responsáveis que tiveram um bebê recentemente, seja por meio do parto ou adoção.  

O objetivo deste benefício é dar a mãe ou responsável, um período para se dedicar integralmente a criança nos primeiros meses de vida.

Como o Salário Maternidade 2020 funciona?

Antes de tudo, é importante deixar claro que existem duas ações distintas mas que são direito das gestantes e que não podem ser confundidas.  

O salário maternidade significa o benefício que a mãe ou responsável irá receber enquanto não estiver trabalhando. Esse valor varia de acordo com os casos.  

Já a licença maternidade, significa o período em que a mãe ou responsável irá se ausentar do trabalho para cuidar da criança. Esse período pode variar entre 120 dias até 180 dias dependendo dos casos.

Quem tem direito ao Salário e Licença Maternidade 2020?

Mas afinal, quem tem direito de receber o auxílio do governo? Confira a seguir.  

Mulheres ou responsáveis desempregados (dependendo dos casos), adotantes, microempreendedores individuais, empregadas que possuem carteira assinada, autônomas que são asseguradas pelo INSS e mulheres empregadas que tiveram aborto espontâneo fazem parte do grupo que têm o direito de receber o benefício do INSS:  

Confira também qual a quantidade de meses trabalhados necessários para conseguir o benefício.  

  • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
  • Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
  • Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.

Caso a mulher ou responsável tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto ou evento gerador do benefício. Esse requisito segue a Lei nº 13.457/2017.

Qual o valor do benefício?

Como dissemos anteriormente, o valor muda de acordo com os casos. Confira a seguir:  

  • Empregada e trabalhadora avulsa: Valor igual ao da remuneração integral;
  • Empregada doméstica: Valor do último salário de contribuição;
  • Segurada especial que contribuiu como contribuinte individual: Média do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual;
  • Segurada especial em regime de economia familiar: Um salário mínimo;
  • Demais seguradas: Média do salário dos últimos doze meses de contribuição, concedido em um período que não ultrapasse quinze meses

Quando solicitar o Salário Maternidade?

  Assim como os valores, a solicitação ao benefício também depende do caso. Veja a seguir.  

  • Parto – empregada com carteira assinada: Deve solicitar à empresa 28 dias antes do parto;
  • Parto – desempregada: Deve solicitar ao INSS, a partir da data do parto;
  • Parto – demais seguradas do INSS: Deve solicitar ao INSS 28 dias antes do parto;
  • Adoção (homem ou mulher): Deve solicitar ao INSS, a partir da data de adoção ou guarda para fins de adoção;
  • Aborto não-criminoso – empregada com carteira assinada: Deve solicitar a empresa a partir da data ocorrida.
  • Aborto não-criminoso – demais trabalhadores: Deve solicitar ao INSS a partir do ocorrido;
  • Microempreendedor individual: Deve solicitar no INSS.

Documentos necessários para a solicitação do auxílio

  • Parto – empregada com carteira assinada e demais seguradas do INSS: Atestado médico, caso se afaste 28 dias antes do parto e Certidão de nascimento;
  • Parto – desempregada: Certidão de nascimento;
  • Adoção (homem ou mulher): Termo de guarda ou certidão nova;
  • Aborto não-criminoso – todos os trabalhadores: Atestado médico.