Você sabe como funciona a legislação para alugar terreno para torre de celular ou de telefonia? Se você tem um terreno com um tamanho considerável e uma boa localização, precisa saber.
Isso porque essa possibilidade é uma maneira interessante de obter renda extra de maneira estável e aproveitar um terreno que, possivelmente, não teria outro uso para você.
No entanto, é importante saber como funciona a legislação para alugar terreno para essa finalidade, uma vez que somente o conhecimento das leis permite evitar armadilhas e outros problemas.
Para saber como funciona a legislação para alugar terreno, siga a leitura abaixo!
Qual é a legislação para alugar terreno vigente atualmente?
O primeiro ponto a se ter em mente em relação a legislação para alugar terreno é que existem três leis diferentes que tratam da locação de coisas. É o Artigo 565 (e subsequentes) do Código Civil, o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e a Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91).
O Código Civil trata da locação de bens móveis, como carros, computadores e outros itens do tipo. Por isso, não é a legislação que usaremos aqui.
A diferença entre a Lei do Inquilinato e o Estatuto da Terra é o tipo do imóvel: se ele for urbano, então é a Lei do Inquilinato que deve ser usada. Já se for rural, então é o Estatuto da Terra.
No entanto, é preciso ter atenção ao que define um imóvel como urbano ou rural. É normal pensar que um imóvel na cidade é urbano e um na zona rural é rural, mas não é assim que a legislação para alugar terreno funciona.
Na verdade, a legislação define o imóvel como urbano ou rural com base na sua destinação, ou seja, a sua atividade. Por exemplo, se o imóvel for feito para uso comercial, então ele é marcado como urbano mesmo que esteja em uma zona rural. Já se o terreno for para fins agrícolas, ele é rural mesmo que esteja no centro da cidade de São Paulo.
Sendo assim, para a finalidade de alugar terreno para torre de telefonia, o terreno é caracterizado como urbano e a lei que conta é a Lei do Inquilinato.
Quais as obrigações da empresa locatária?
A empresa que vai alugar o terreno para instalar uma torre de telefonia tem uma série de obrigações a cumprir para poder fazer o negócio.
A primeira delas é de obter com a prefeitura a licença para poder operar a estação rádio base no terreno que será alugado, além do alvará para funcionamento da antena. Todos os custos de autorização e renovação são de responsabilidade da locadora.
Além desses documentos, ela também deverá obter a licença municipal para o funcionamento da estação, de acordo com a legislação municipal, estadual e federal em vigência.
Em relação ao terreno, a empresa que contrata o aluguel deverá mantê-lo em ordem como determina a legislação e devolvê-lo do mesmo jeito que foi recebido, sendo a responsável por retirar todos os equipamentos e instalações no local.
Quais as obrigações do locador?
Já o locador, ou seja, aquele que possui o terreno que será alugado para a instalação de uma torre de telefonia, também tem algumas obrigações a cumprir. A primeira delas é, claro, a de ser o real proprietário do imóvel com título definitivo e sem ônus reais. Além disso, ele não pode alugar o terreno para empresas que atuem na mesma área da empresa locatária, salvo com autorização.
Isso porque, em muitos casos, o terreno não precisa ser alugado na totalidade para a empresa que vai instalar a torre de telefonia. Dependendo do tamanho da torre e da necessidade, é possível alugar apenas 50% do terreno. Os outros 50% poderiam ir para outra empresa instalar outra torre, mas isso só é permitido em caso de autorização do primeiro locatário.
O imóvel não pode ser hipotecado enquanto estiver alugado e, em caso de negociação de venda, deve-se dar preferência ao locatário para que ele possa comprar o espaço com as mesmas condições e preço negociado com outros.
É obrigação do locador manter todos os impostos e taxas do terreno pagos em dia, além de fornecer as conexões de energia elétrica e água junto às companhias que prestam esse serviço na cidade.
Além disso, em caso de locação parcial do imóvel, o locador não pode autorizar a entrada de pessoas terceiras na área de uso da empresa locatária.
De acordo com o Portal SP 20/40 News, esses são os principais aspectos da legislação para alugar terreno para torre de celular ou de telefonia. É importante levar sempre esses elementos em consideração e consultar um advogado que seja especializado em Direito Imobiliário para que ele possa ajudar a orientar o proprietário nessas questões e elaborar um contrato personalizado e adequado para a situação.
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