Você sabia que pode devolver um produto que comprou pela Internet mesmo se estiver tudo certo com ele? Pois é, o Código de Defesa do Consumidor garante esse direito aos clientes de estabelecimentos online. Nas próximas linhas, compreenda melhor o que diz a lei sobre isso, como esse direito funciona e por que ele existe. Confira!
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre compras online?
Em seu artigo 49, o CDC diz que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Além disso, ele garante que os valores devem ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados.
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});Em outras palavras, ao comprar um produto pela Internet, você tem 7 dias a partir do seu recebimento para devolvê-lo caso deseje. Nesse sentido, o mesmo direito também é válido para compras que ocorrem por telefone ou de vendedores que vão até a sua residência.
Como funciona o direito de arrependimento na compra à distância?
Quando compra um produto online, você tem 7 dias para devolvê-lo a partir da data de recebimento. Dessa forma, se você compra um produto no dia 10 do mês e o recebe no dia 13, por exemplo, poderá devolvê-lo até o dia 20. Nesse ponto, vale destacar que são 7 dias corridos e não 7 dias úteis, ou seja, não importa se é sábado, domingo ou feriado, o dia é contabilizado.
Por que existe essa possibilidade de devolução de compras online?
Para quem comercializa produtos, essa lei pode parecer um tanto quanto estranha e até mesmo prejudicial aos negócios. Contudo, ela tem boas razões de existência, sendo que todas elas se baseiam em um ponto: proteger o consumidor. Nessa lógica, em uma relação de compra e venda, o consumidor tende a ser sempre a parte mais fraca e, portanto, a que precisa de maior proteção.
Em compras pela Internet, telefone ou a domicílio, é possível que o consumidor tome uma decisão impensada, sendo guiado por um forte marketing de persuasão. Na Internet, isso fica ainda mais claro, haja vista a evolução do Marketing Digital nos seus mais diversos pontos.
Logo, imagine a seguinte situação: você está navegando pela Internet e do nada vê um produto que quer comprar a algum tempo com uma grande propaganda sobre ele. Nesse raciocínio, o local que comercializa o produto diz que ele está com uma promoção imperdível, mas que só durará 24 horas.
Mesmo sem ter condições de adquiri-lo naquele momento, você realiza a compra por um impulso e convencimento advindo da propaganda. Quando o produto chega, você se dá conta de que não devia ter tomado a atitude de comprá-lo naquele momento, que poderia esperar mais. Para piorar, você encontra exatamente o mesmo produto por um preço inferior em outra loja online utilizando um cupom C&A, por exemplo.
Para esse tipo de situação, existe o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Ao receber o produto em sua casa, você terá 7 dias para devolvê-lo, podendo exercer o seu direito de arrependimento.
Quando você realiza uma compra em uma loja física, por outro lado, este direito é inexistente. Afinal, diferentemente da compra na Internet, você foi até o estabelecimento, demonstrou interesse no produto e realizou a compra, ou seja, entende-se que não tem como ser um ato impensado.
Ainda assim, algumas lojas decidem devolver o dinheiro ou trocar o produto para o consumidor nessas situações com o objetivo de manterem uma boa relação, mas não há obrigação legal para isso.