Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado? Como podemos diferenciar esses dois tipos de dias em um período de trabalho? No ponto facultativo, o trabalhador pode escolher por conta própria, por isso facultativo, se trabalha ou não? E o patrão, pode decidir se concede ou não um feriado?
Muitas pessoas já sabem que o Brasil é um dos países que mais possui feriados durante o ano em todo o mundo. Muito disso se deve ao fato de que nossa cultura enaltece a folga e pouco o trabalho, dificultando muito o crescimento, principalmente, das micro, pequenas e médias empresas por aqui.
Porém, ainda sim existem os pontos facultativos, que podem ser decididos por conta da empresa se devem ou não parar naquela data. Por outro lado, quando falamos em feriados, sejam eles municipais, estaduais ou federais, é obrigação da empresa que dê a folga para todos seus funcionários.
Por falta de conhecimento, muitos colaboradores cometem a gafe de faltar em dia de ponto facultativo não concedido, causando desconforto e desconto no valor de seu salário na folha de pagamento, como veremos com o decorrer deste mesmo conteúdo.
Neste conteúdo, além de explicar qual a diferença entre ponto facultativo e feriados, vamos explicar de forma detalhada como cada um dos dois acontece, quem decide o que e como podemos organizar nossa agenda para não cometer erros. Leia conosco e saiba mais do assunto, vamos lá!
O que é um ponto facultativo?
Para entendermos a diferença entre ponto facultativo e feriado, vamos explicar como funciona cada uma das duas datas, para que posteriormente entendamos suas diferenças. Vamos começar pelo ponto facultativo, que como o próprio nome indica, é algo que fica à escolha de alguém, por ser facultativo.
Porém, está errado quem pensa que essa escolha é exclusiva do trabalhador. Pelo contrário, a escolha facultativa de dar ou não aquela folga é do patrão e não do funcionário.
O maior ponto facultativo do ano, a data entre o final de semana e o Carnaval, por exemplo, não precisa ser concedida pelo gerente de RH, por mais que seja uma escolha unânime folgar nesta data.
Um erro muito comum dos trabalhadores é achar que aquela data é facultativa por sua conta: muitos colaboradores simplesmente não comparecem ao trabalho na manhã de Quarta-feira de Cinzas por escolha própria, aparecendo à tarde na empresa e descobrindo que, na realidade, todos estavam trabalhando desde cedo.
Portanto, se você é funcionário, tenha em mente que quem toma essa decisão é única e exclusivamente a empresa na qual você trabalha. O não comparecimento em dia de trabalho que o ponto facultativo não foi concedido configura como falta normal, podendo ser passível de desconto na folha de pagamento e advertência por parte do RH.
O que é um feriado?
E o que é um feriado? Para entender a diferença entre ponto facultativo e feriado, precisamos compreender sobre a obrigação deste último. Segundo a CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas, os feriados, sejam eles municipais, estaduais ou nacionais, devem ser concedidos de forma obrigatória aos colaboradores.
É uma obrigação por parte dos empregadores que forneçam aquele dia de folga aos seus empregados. Os únicos que estão aptos a trabalhar são aqueles que se encaixem em serviços essenciais, como funcionários de hospitais, por exemplo. Porém, esses mesmos recebem um valor adicional estipulado pela Lei de acordo com o valor de seu dia de trabalho.
O feriado, portanto, é um dia – na realidade, vários – garantido na agenda do trabalhador. Porém, muitas pessoas confundem as datas quando as mesmas se chocam na mesma semana, como no caso do Carnaval que citamos anteriormente.
Caso o feriado seja na quinta-feira, e sexta-feira seja um ponto facultativo para “emendar” o final de semana, mas seu patrão não tenha concedido o ponto, então significa que você não pode faltar, estando sujeito a receber descontos em seus salários.
Como saber quais são os pontos facultativos e feriados de um ano?
E como saber quais são as datas de ponto facultativo e de feriado de um ano? Todos os anos no mês de dezembro, o Governo Federal lança uma nota com todos os feriados e pontos facultativos de um ano no Diário Oficial da União.
Vale ressaltar que essas são as datas federais. Para maiores informações sobre feriados e pontos facultativos estaduais e nacionais, você deve entrar em contato com os órgãos competentes. Para poupar seu tempo, abaixo separamos uma pequena lista com os principais feriados e pontos facultativos deste ano de 2022, incluindo os que já passaram. Leia e até a próxima:
- 1º de janeiro (sábado): Dia da Confraternização Universal (feriado);
- 28 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo);
- 1º de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo);
- 2 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h) ;
- 15 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa (feriado);
- 21 de abril (quinta-feira): Tiradentes (feriado);
- 1º de maio (domingo): Dia do Trabalho (feriado);
- 16 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro (quarta-feira): Dia da Independência do Brasil (feriado);
- 12 de outubro (quarta-feira): Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado);
- 28 de outubro (sexta-feira): Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro (quarta-feira): Dia de Finados (feriado);
- 15 de novembro (terça-feira): Proclamação da República (feriado);
- 25 de dezembro (domingo): Natal (feriado).