A justa causa é uma demissão que nenhum funcionário quer passar e conhecer sobre ela é crucial
O clima organizacional é essencial dentro de uma organização e seguir as regras do negócio é preciso para que os profissionais e equipes sejam bem estruturados e não sofram perdas.
A demissão é ainda um assunto delicado para muitos times, mais ainda quando ela ocorre por justa causa, ou seja, quando há um forte motivo para o desligamento do colaborador.
Esse tipo de demissão causa alguns prejuízos para o trabalho e, nem sempre o funcionário concorda com sua razão e, para isso, é importante entender seus direitos e os motivos que podem levar a esse tipo de desligamento.
Você sabe o que é uma demissão por justa causa e quais os motivos que podem levar a ela? Saiba mais sobre esse importante tema!
O que é a demissão por justa causa?
A justa causa é um direito do empregador garantido pelo artigo 482 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Esse recurso é utilizado quando um funcionário comete uma falta grave, essa que está prevista na CLT.
É importante lembrar que não é a empresa que define quais são essas “faltas graves”, afinal elas estão estabelecidas para não caracterizar abuso de poder na relação entre empresa e funcionário.
Quais motivos podem levar a uma demissão por justa causa?
Diversos motivos podem fazer com que um colaborador seja demitido por justa causa e seja desligado do seu posto. Elas são definidas pela CLT e são importantes de serem conhecidas para que o profissional não saia fora dessas tão necessárias regras.
1. Se o colaborador cometer um ato de improbidade
Esse é o ato caracterizado por ação desonesta do empregado ou omissão para obter alguma vantagem para si ou para terceiro. Isso pode ser caracterizado por furto, fraude, adulteração de documentos, desvio de verbas, entre outros, e leva a uma demissão por justa causa.
2. Se há incontinência de conduta ou mau procedimento
Esse motivo de demissão diz respeito ao comportamento e condutas inadequadas do colaborador. Essas condutas podem ter a ver com racismo, assédio, machismo e quaisquer outras definidas pelo negócio e pela sociedade como inadequadas (e muitas vezes, criminosas) no ambiente.
3. Se o colaborador pega clientes da empresa
Chamado de negociação habitual, isso diz respeito à ação do empregado pegar para si ou para terceiros clientes da empresa em que trabalha, podendo prejudicá-la financeiramente, moralmente ou com informações.
4. Se o colaborador negligenciar suas funções
Se o profissional não produz como deveria, é improdutivo e desinteressado ou negligente em seu posto, ele também pode ser demitido por justa causa de forma prevista na CLT. Esse é chamado de desídia no desempenho das funções.
Geralmente a desídia é uma falta grave, que na maioria das vezes, é composta pela repetição de faltas pequenas por diversas vezes.
Exemplos de desídias são atrasos frequentes, faltas sem motivo ou justificativa, baixa produtividade, tarefas atrasadas ou malfeitas, dentre outras razões.
A maioria das empresas não costuma demitir funcionários que cometeram uma única falta leve, dando primeiro advertências ou uma suspensão, caso as advertências não surtam efeito. Só depois de tentar diversas medidas para que o comportamento do funcionário mude, é que acontece enfim a demissão por justa causa.
5. Caso o colaborador se embriague em serviço
Ao ir trabalhar bêbado ou ingerir álcool dentro do horário de trabalho, o empregado pode ser demitido por justa causa. Isso porque a embriaguez pode fazer com que a pessoa cometa acidentes de trabalho, se desvie de suas funções e não haja de acordo com o que ele deveria dentro do ambiente de trabalho.
Para que a dispensa ocorra, é necessário comprovar que o funcionário estava embriagado por meio de exame médico.
6. Se o funcionário viola segredos da empresa
A violação de segredo da empresa acontece quando o funcionário expõe informações sigilosas sobre a sua empresa. Nessas situações, antes da demissão o empregador deve comprovar o prejuízo à empresa e que o empregado agiu com má-fé.
Essas são algumas das possibilidades que podem levar um colaborador a ser demitido por justa causa e eles são observados a partir da gravidade, proporcionalidade e imediação.
Vale lembrar que a justa causa precisa ser aplicada assim que houver o conhecimento da falta grave e, mais do que isso, não basta apenas o empregador dizer qual ponto foi considerado, é preciso provar o que foi feito pelo trabalhador.
A justa causa ainda carrega alguns mitos e um deles é que o funcionário não tem direito nenhum após sua saída. É evidente que a maioria dos direitos são perdidos e ao ter esse tipo de desligamento o colaborador deixa de receber o aviso-prévio, o seguro-desemprego, 13º salário, férias proporcionais e 1/3 das férias, saque do FGTS e multa sobre o FGTS.
Nesse tipo de demissão, o colaborador recebe apenas o saldo do salário, o salário-família se for do seu direito e as férias vencidas acrescidas do 1/3.
Você já conhecia sobre esse tipo de demissão? Fique por dentro das possibilidades e conheça sobre seus direitos!