Há muitas dúvidas sobre calúnia, injúria e difamação: saiba como proceder, já que esses crimes parecem o mesmo, mas são distintos.
Neste artigo será citado o conceito de cada um e o procedimento que deve ser adotado caso sejamos vítimas de algum deles.
Todas essas condutas são previstas no CP (Código Penal) e a vítima, além de poder recorrer à Justiça para queixar-se do crime, ainda pode pedir reparação dos danos causados ( indenização).
O que é Calúnia?
Existem diferenças sobre calúnia, injúria e difamação: saiba como proceder.
A calúnia, de acordo com o Código Penal, consiste em atribuir de maneira falsa a alguém um fato considerado criminoso.
De acordo com o artigo 168 do CP, caluniar um indivíduo, culpando a pessoa por um ato criminoso que o autor sabe ser mentira é crime, e tem como pena a detenção de seis meses a dois anos e multa.
Também, de acordo com o Inciso 1°, a mesma pena se aplica à pessoa que, mesmo sabendo que a acusação é falsa, divulga a acusação ou a tenta sustentar.
Além disso, a lei prevê que a calúnia contra pessoas falecidas também é passiva de punição.
Então, ficou claro que a calúnia é um crime contra a honra de alguém, ou seja, a imagem dela perante a sociedade. Contudo, deve-se ter atenção para o fato de que a acusação precisa ser indevida do fato determinado como crime.
O que é Injúria?
Ainda sobre a questão sobre calúnia, injúria e difamação: saiba como proceder, vamos falar sobre a injúria.
De acordo com o artigo 40 do Código Penal, injuriar alguém, é ofender a dignidade da pessoa. Ou seja, enquanto na calúnia o crime é acusar falsamente uma pessoa por um crime, na injúria a lesão está relacionada à dignidade da pessoa.
A pena é a detenção de um a seis meses, ou multa e este crime é consistido pela ofensa ou xingamento de forma grave que atinja a dignidade alheia.
Resumindo, O insulto dirigido diretamente a alguém, visando atribuir algum aspecto pejorativo à pessoa, mesmo que não seja verdade, é crime.
O que muitos não sabem é que esse crime pode ser comprovado mesmo que a injúria tenha acontecido em uma simples conversa de rede social.
O que é Difamação?
O outro crime da questão sobre calúnia, injúria e difamação: saiba como proceder, é o ato de difamar alguém.
Segundo o Código Penal, difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação é crime e a pena é de detenção de três meses a um ano, e multa.
Na difamação, o crime se dá por imputar um ato ofensivo à dignidade da pessoa que está sendo ofendida.
O que diferencia este crime da calúnia é que, nesse caso, não existe nenhuma imputação de crime à pessoa ofendida, ou seja, o difamador não precisa falar que o outro está cometendo um crime, mas somente dizer palavras ofensivas sobre alguém para terceiros que já estará cometendo crime contra a honra do outro.
Agora que já sabe o que é Calúnia, injúria e difamação: saiba como proceder!
Caso tenhamos passado por alguma das situações acima, devemos procurar a Justiça para que sejam reparados os danos que nos foram causados.
Abaixo, vamos falar duas maneiras de recorrer à justiça brasileira para solucionar esses problemas.
Como provar que foi vítima de um desses crimes?
Quem está se perguntando sobre os temas do direito criminal, calúnia, injúria e difamação: saiba como proceder para provar que foi vítima de algum desses crimes.
Prints de conversas em redes sociais, mensagens gravadas, vídeos e até mesmo fotografias de pessoas injuriando, difamando e caluniando são consideradas no dia do julgamento, portanto é um crime que a pessoa dificilmente consegue escapar de cumprir as penas que são previstas no Código Penal.
No entanto, por não ser um crime tão grave, dificilmente o infrator ficará preso, mas a indenização poderá ocorrer e a vítima poderá compensar os danos sofridos psicológicamente.
Como se defender de uma acusação são de um desses crimes?
E quando somos nós que, por algum motivo, ofendemos a honra de alguém, como proceder?
Quando somos acusados sem provas, dificilmente a pessoa conseguirá provar que um desses crimes aconteceu caso não haja testemunhas, visto que será uma palavra contra a outra é o caso não passaria de um inquérito na delegacia.
Mas, mesmo que o caso tenha se tornado um processo judicial, ainda há defesa para a pessoa que está sendo acusada, já que as mesmas conversas, vídeos, fotos e áudios podem ser encontradas tanto por um advogado em São Paulo quanto por um advogado em Atibaia, por exemplo.
Ou seja, um advogado, seja onde estiver, pode ter acesso à íntegra da conversa, e se, em algum momento, a pessoa que está se vitimizando estiver nos ofendendo também, podemos pedir a anulação de todo o processo.
A questão é sobre calúnia, injúria e difamação: saiba como proceder antes de fazer qualquer denúncia, pois existe a possibilidade de que nessa discussão tenham surgido ofensas das duas partes e, qualquer um que levar o caso à Justiça pode não conseguir nenhuma reparação, já que o outro lado tem as provas que podem causar a nulidade do processo.