A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, é uma das leis mais importantes do Brasil para as empresas que trabalham com dados pessoais e necessita se adequar a ela. É de grande importância que a sua empresa obedeça às normas da LGPD para evitar problemas legais e punições.
Neste artigo, vamos abordar os principais pontos da lei que sua empresa deve seguir para se adequar à LGPD.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma lei brasileira que define o tratamento de dados pessoais e as obrigações dos controladores de dados e responsáveis pela sua proteção. A lei entrou em vigor em setembro de 2020 e está relacionada à diretiva europeia sobre dados pessoais (GDPR). Abaixo, mais informações sobre a LGPD!
- Objetivo: o objetivo da LGPD é proteger os direitos dos indivíduos no que diz respeito ao uso de seus dados pessoais, garantindo transparência e segurança na gestão desses dados.
- Regulamentação: a LGPD regulamenta a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, incluindo requisitos para obtenção de consentimento, garantias de privacidade e segurança, além de estabelecer sanções para violações da lei.
- Aplicação: a LGPD se aplica a todas as empresas e instituições, independentemente do tamanho ou setor, que coletem, armazenem ou tratem dados pessoais de indivíduos no Brasil.
- Data de entrada em vigor: a LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, e as empresas tiveram até agosto de 2022 para se adequarem às suas disposições.
Como adequar a sua empresa à LGPD?
Ter a sua empresa adequada à LGPD é de extrema importância e também para ter muitas vantagens. A primeira coisa que você deve fazer é entender os principais pontos da lei. É necessário que você saiba quais são as obrigações que a sua empresa tem para se adequar à LGPD. Existem várias maneiras de se adequar à LGPD. Confira alguns dos principais tópicos que você precisa saber!
1. Gerenciar dados: os controles de dados devem ser implementados para garantir a segurança dos dados que você manuseia.
2. Notificações de vazamento de dados devem ser feitas: se houver vazamentos de dados, você deve notificar a autoridade competente e os usuários afetados.
3. Consentimento explícito: o usuário deve ter total ciência sobre o que está autorizando quando der o seu consentimento, portanto, isso deve ser de forma explícita.
4. Registro de atividades de tratamento: sua empresa deve ter um registro de todas as atividades relacionadas ao tratamento de dados que ela realiza.
5. Política de privacidade: sua empresa deve ter uma política de privacidade para garantir que os usuários estejam cientes dos seus direitos e da forma como seus dados estão sendo tratados.
A LGPD é uma lei que toda empresa que lida com dados pessoais deve obedecer, inclusive pequenas empresas. É fundamental que sua empresa seja adequada à lei para evitar punições e problemas legais.
Entender os principais pontos da lei é o primeiro passo, o qual deve ser realizado para que possa garantir que a sua empresa esteja seguindo os requisitos da lei.
Portanto, se a sua empresa trabalha com dados pessoais, não hesite em procurar ajuda e informação a fim de aderir à LGPD. Tome hoje mesmo uma ação para adequar a sua empresa à LGPD.