Será que quem toma remédio controlado tem direito a benefício? Muitos pacientes que têm depressão ou outras doenças levam ao uso desse tipo de medicamento. Portanto, saiba que você não é o único a se questionar.
No entanto, é preciso lembrar que o uso de remédio controlado por si só pode não ser suficiente para incapacitar o trabalhador. Afinal, muitas pessoas fazem uso de remédios dessa forma e continuam a trabalhar.
Inclusive, fazer tratamento médico e manter as atividades laborais, faz parte da rotina de muitos trabalhadores. Agora, será que isso significa que não há direito ao benefício? Vamos entender isso melhor a partir de agora.
Então, quem toma remédio controlado tem direito a benefício?
A resposta para essa pergunta é: depende. Pois, para ter direito a receber benefício do INSS o trabalhador precisa estar incapacitado para o trabalho.
Ou seja, é necessário que o trabalhador, além de tomar remédios, tenha uma doença que o impeça de trabalhar. Pois, nesses casos, o empregado segurado pelo INSS tem direito ao auxílio doença. E ao auxílio doença acidentário.
Lembrando que é preciso ser contribuinte do INSS para solicitar qualquer tipo de benefício. E quem não estiver contribuindo no momento, mas contribui anteriormente, precisa ter qualidade de segurado.
Quem toma remédio controlado tem direito a benefício auxílio doença?
O auxílio doença é o benefício que o INSS concede às pessoas que portam doenças que incapacitam para o trabalho. Nesse caso, a doença ou acidente incapacitante não precisa ter relação com o trabalho.
Contudo, é preciso ter um tempo de carência de 12 meses, e precisar se ausentar do trabalho por um período superior a 15 dias. Mas, algumas doenças graves dispensam o período de carência.
Por exemplo, no caso da Imunodeficiência Adquirida – AIDS e no caso de câncer maligno. Ao todo, são 14 doenças que não requerem período de carência.
Então, se o remédio controlado é para tratar uma doença que incapacita para o trabalho, a pessoa tem direito ao auxílio-doença. Caso contrário, é preciso continuar trabalhando.
Quem toma remédio controlado tem direito a benefício auxílio-doença acidentário?
O auxílio doença acidentário é o benefício do INSS concedido ao trabalhador que se acidenta no trabalho. Ou desenvolve uma doença ocupacional.
A doença ocupacional é aquela desenvolvida no ambiente de trabalho ou em razão da atividade laboral desempenhada. Para o INSS, ela tem o mesmo status que o acidente de trabalho.
No caso de doença ocupacional ou acidentes do trabalho não se exige período de carência. Além disso, esse é um benefício devido ao segurado comum, ao trabalhador avulso e ao segurado especial.
Logo, caso o uso de remédio controlado seja em decorrência de doença ocupacional ou acidente do trabalho, o trabalhador tem direito ao benefício.
Apenas uso de medicamento controlado não confere direito a benefício
O trabalhador que toma remédio controlado precisa estar ciente de que apenas o uso de remédios não confere direito a benefício. Porque, é preciso estar incapacitado para o trabalho para que haja direito.
Outro ponto importante é que, caso o trabalhador não possa mais trabalhar de forma definitiva pode se aposentar. Afinal, nesse caso, o segurado tem direito a aposentadoria por invalidez.
A principal diferença é que o auxílio-doença, acidentário ou Previdenciário é um benefício temporário. Enquanto que a aposentadoria por invalidez é um benefício vitalício.
Mas, mesmo a aposentadoria pode ser cancelada caso o trabalhador recupere a sua capacidade laboral. Um detalhe importante para quem questiona se quem toma remédio controlado tem direito a benefício.
Concluindo
O segurado do INSS tem direito a auxílio-doença e auxílio-doença acidentário. No entanto, precisa comprovar a sua incapacidade laborativa e passar na perícia do INSS.
Ambos os benefícios são temporários, com exceção da aposentadoria por invalidez. Além disso, no auxílio-doença, o trabalhador precisa passar por perícias periódicas no INSS para verificar a sua recuperação.
Agora você já sabe se quem toma remédio controlado tem direito a benefício. Dúvidas? Deixe seu comentário!