A legislação brasileira determina um tempo mínimo e máximo de intervalo na jornada de trabalho. Contudo, após a reforma trabalhista, algumas dúvidas ficaram no ar. Descubra agora qual é o intervalo exigido por lei na jornada de trabalho e saiba como cumpri-lo!
Os intervalos concedidos durante a jornada de trabalho são também conhecidos como horário de almoço. Contudo, dependendo do tempo de trabalho contínuo, esse intervalo pode ser apenas uma pausa e menor do que as duas horas habituais do trabalhador CLT.
De qualquer maneira, o intervalo é um direito de todo trabalhador que está sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre essa questão, principalmente após a reforma trabalhista que ocorreu em 2017, e isso pode ser um problema.
Entender as normas e conhecer os direitos dos funcionários é fundamental tanto para o colaborador quanto para a empresa.
Afinal, esses intervalos na jornada de trabalho afetam diretamente os trabalhadores e indiretamente o empresário. Pois, qualquer problema com isso pode levar a problemas judiciais, trazendo complicações para a companhia.
Mas fique tranquilo, pois neste artigo você vai entender melhor como funcionam esses intervalos na jornada de trabalho. Confira agora e aproveite!
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Conheça os tipos de intervalos existentes
Existem dois tipos de intervalos na jornada de trabalho: interjornada e intrajornada. Vamos entender melhor como funciona cada tipo.
Intervalo interjornada
O intervalo interjornada, é o intervalo entre turnos de trabalho. Ou seja, é aquele onde o funcionário vai para casa, passa um tempo com amigos e familiares, descansa e recupera as energias antes de iniciar o próximo turno.
De acordo com o artigo 66 da CLT, esse intervalo interjornada deve ter um tempo mínimo de 11 horas consecutivas e a empresa não deve, jamais, negar esse direito ao colaborador, exceto em casos em que ocorrer negociação prévia, como veremos mais adiante
Intervalo intrajornada
Diferente do intervalo interjornada, o intervalo intrajornada ocorre durante a jornada de trabalho. Este é o caso do horário de almoço.
Neste caso, o artigo 71 da CLT determina que em qualquer trabalho contínuo que exceda a carga horária de 6 horas é obrigatório que haja um intervalo para repouso ou alimentação. Apesar de esse intervalo ter um tempo mínimo de 1 hora, ele não pode exceder 2 horas de repouso.
Ainda, caso esse intervalo não seja concedido, o empregador deverá remunerar o período, com um acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho.
E, um outro fator importante a ter em mente é que a duração do intervalo intrajornada depende do tempo da jornada de trabalho.
Saiba quanto tempo deve ter o intervalo
Também estabelecido no art. 71 da CLT, o tempo de duração do intervalo para descanso e almoço depende da duração da jornada de trabalho do funcionário. Veja:
- Até 4 horas: Comum para médicos e jornalistas, a jornada de trabalho de até 4 horas não possui direito à pausa para descanso e almoço;
- De 4 a 6 horas: Comum entre estagiários, a jornada de trabalho de 4 a 6 horas dá direito a um intervalo de 15 minutos;
- Acima de 6 horas: A jornada de trabalho acima de 6 horas dá direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e máximo de 2 horas. Neste caso, o tempo de intervalo deve ser decidido junto ao sindicato da categoria.
Mas, afinal, o que mudou com a reforma trabalhista? Descubra a seguir!
Veja o que mudou com a Reforma Trabalhista
Com a reforma trabalhista, foi instituída uma nova regra pela Lei Federal 13.467/17 que permite a redução do intervalo de no mínimo 30 minutos para jornada de trabalho acima de 6 horas.
Contudo, essa redução pode ser feita apenas mediante acordo ou convenção coletiva. Isso porque, segundo o Art. 611-A a convenção coletiva e o acordo têm prevalência sobre a lei.
Mas, assim como é possível reduzir, também é possível aumentar o intervalo. Porém, o aumento é menos burocrático do que a redação.
Assim, o funcionário tem direito a um intervalo maior quando sua jornada de trabalho ultrapassa seu limite de horas.
Uma pessoa que trabalha 6 horas, por exemplo, tem direito a 15 minutos de intervalo. Mas, se essa pessoa precisar estender a carga horária trabalhada, o intervalo deverá ser maior.
Continue lendo para saber qual é a relação entre hora extra e o intervalo intrajornada!
Conheça a relação hora extra x intervalo
De forma simples e direta, hora extra é quando o colaborador trabalha mais do que suas horas pré-estabelecidas. Nesse caso, as horas não podem exceder o limite de 2 horas e o trabalhador deverá receber por essas horas a mais.
Assim, o colaborador já tem direito ao intervalo ao fazer hora extra. Porém, um detalhe importante a ter em mente é que, se ocorrer de o colaborador ter o intervalo reduzido, ele deverá receber por esse tempo trabalhado como sendo hora extra.
Veja como realizar a marcação de ponto dos intervalos
A marcação de pontos deve ser feita de maneiras diferentes, variando com o tipo de intervalo.
Para intervalos intrajornadas de 15 minutos, por exemplo, não há a necessidade de marcação de pontos, já que o intervalo é curto.
No entanto, para intervalos de 1 ou 2 horas o colaborador deverá fazer a marcação de pontos tanto na saída para o intervalo quanto no retorno.
Não é preciso repor o tempo de intervalo
Como o intervalo não faz parte da jornada de trabalho, não há a necessidade de repor esse tempo.
Porém, caso o tempo de intervalo seja excedido pelo colaborador, o gestor responsável deverá ser informado.
Se você fizer 2 horas de intervalo quando deveria fazer apenas 1 hora, por exemplo, poderá ser determinada a reposição dessas horas ou o desconto do tempo excedido.
Claro que você não pretende exceder o horário, mas saiba que é importante fazer esse intervalo.
Faça o intervalo intrajornada
O intervalo intrajornada é importante porque é uma medida de saúde para o colaborador. Afinal, ele permite que você se alimente e descanse mente e corpo.
Ou seja, o intervalo é um tempo que te ajuda na recomposição do bem estar físico e mental e a falta desse intervalo pode impactar diretamente em sua saúde.
Além disso, é importante lembrar que o intervalo intrajornada é um direito de todo trabalhador, mas o tempo desse intervalo pode variar de acordo com o tempo de horas trabalhadas. Ou seja, cada caso é um caso.
De qualquer forma, tanto a jornada de trabalho quanto o tempo do intervalo devem ser determinados logo no contrato de trabalho.