Você sabe o que é licitação? Licitação é um procedimento realizado pela Administração pública. Ela visa à contratação de um serviço ou à aquisição de um determinado bem. A administração seleciona uma proposta que seja mais vantajosa e que atenda melhor as suas necessidades. Ou seja, um serviço administrativo que permite a contratação de um serviço terceirizado.
Quando órgãos governamentais precisam realizar obras públicas, vender ou compras, é preciso passar pelo processo de licitação. O processo se desenvolve por meio de um encadeamento de atos em que se permite a qualquer interessado participar da disputa em condições de igualdade, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
Ou seja, a Licitação, realizada pela Administração Pública, visa:
- A contratação de um serviço terceirizado;
- Ou a aquisição de um determinado bem.
Refere-se a um procedimento feito de forma pública e transparente, de modo a ser regido por alguns princípios fundamentais. Esse processo acontece por conta de que as instituições públicas não possuem fundos próprios, e são dependentes dos recursos governamentais (que devem ser declarados e aplicados conforme as normas exigidas).
Como ela é realizada?
A licitação segue as normas de um instrumento convocatório, o Edital. Os interessados devem apresentar propostas eficazes ao atendimento e interesse público, além de estarem associados a princípios básicos conforme as normas prescritas no edital.
Um ente público faz julgamentos e seleciona a melhor proposta que atenda suas necessidades e que seja mais vantajosa, com o propósito de firmar de um contrato. A licitação serve inclusive como uma “ferramenta” administrativa que o Poder Público se vale para utilizar e aplicar o dinheiro público de forma transparente, justa e honesta.
O que é o Edital?
Um dos documentos mais importantes na licitação.
Edital é o instrumento pelo qual a Administração leva ao conhecimento público a abertura do procedimento licitatório, fixa suas condições de realização e convoca os interessados para apresentação de suas propostas.
O edital estabelece todas as regras do processo de licitação para as empresas interessadas. Nele estão contidos os documentos de habilitação, meios de julgamento das propostas, sanções, condições de participação, prazos, especificações de objeto etc.
Você Sabe quais são os tipos de licitação?
- Menor Preço: Principal objetivo da Administração Pública é comprar pelo menor preço. Vence quem apresentar o menor preço entre os participantes.
- Melhor Técnica: É usado quando o bem ou serviço a ser adquirido pela administração pública é específico e não pode ser avaliado apenas pelo preço.
- Técnica e Preço: É o critério que alia os dois tipos de licitação anteriores, levando em conta a técnica para pontuação do licitante.
Modalidades de Licitação
As modalidades de licitação servem para conduzir o processo de compra dos produtos e dos serviços públicos. Elas são classificadas em seis tipos: concorrência, convite, tomada de preço, concurso, pregão e leilão, descritas de acordo com a Lei 8.666/1993.
Dois critérios devem ser levados em consideração na hora de escolher a modalidade: O valor da transação e as características do objeto (referente ao tipo de produto ou de serviço que será adquirido pela Administração Pública).
As modalidades são:
- Concorrência (22, §1º, LLC): Para contratações de maior vulto e complexibilidade; com prazos mais extensos; admite critérios de menor preço, melhor técnica e técnica e preço. Também serve para alienação de bens imóveis, concessões de direito real de uso, licitações internacionais, sistema de registro de preços e concessão de serviços público.
- Tomada de Preços (22, §2º, LLC): Modalidade de licitação para contratações de vulto e complexidade menores do que as que requerem Concorrência; tem prazos menos longos do que a concorrência; admite critérios de menor preço, melhor técnica e técnica e preço.
- Convite (22, §3º, LLC): É a modalidade mais simples, para contratações de pequeno vulto e complexidade; para compras e serviços, o limite é de 80 mil reais; para serviços de engenharia e obras, 150 mil; admite apenas menor preço.
- Pregão (1º e 2º, da Lei nº10.520/02): Para aquisição de bens e serviços comuns, (que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado). Também serve para o Sistema de Registro de Preços. O critério é sempre o de menor preço.
- Concurso: O concurso (que não é aquele para contratação de pessoal) é uma modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.
- Leilão: O leilão é a modalidade de licitação para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Licitações para pequenas e microempresas
Muitas vezes as micro e pequenas empresas deixam de participar de licitações públicas por acharem que contratar com o governo é coisa de organizações de grande porte.
Mas isso precisa ser pensado. As compras públicas têm se mostrado um negócio bem lucrativo para uma variedade de segmentos e portes de empresas, mesmo para as menores.
Oportunidades, não só para empresas de grande porte que oferecem serviços mais complexos, mas principalmente para micro e pequenas empresas, que comercializam produtos e serviços utilizados quase que diariamente nos setores públicos.
A Lei Complementar nº 123/2006, que posteriormente foi modificada pela Lei Complementar nº 147/2014, trouxe uma série de benefícios para os pequenos negócios nas licitações públicas.
Regularização fiscal tardia
Micro e pequenas empresas tem um prazo de 5 (cinco) dias úteis, depois de fechada a licitação para apresentar a documentação, no caso de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da MPE.
Lance de desempate (em caso de empate ficto)
Em casos de empate nas licitações, as MPEs têm o direito de efetuar mais um lance podendo cobrir a oferta dos concorrentes. Isso quando as propostas apresentadas pelas MPE sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. Na modalidade pregão, ocorre quando o percentual estabelecido for de até 5% superior ao melhor preço,
Licitação exclusiva
Para contratação de itens no valor até R$80 mil, a administração pública é obrigada a realizar processo licitatório destinado exclusivamente às MPEs.
Subcontratação das MPEs
Os órgãos públicos podem exigir dos licitantes de médio de grande porte, que contratem os serviços de MPEs. Esse item deve ainda constar no edital de abertura do certame. É meramente recomendando e restrito a contratações de obras e serviços.