A crise causada pelo novo coronavírus mudou radicalmente o nosso país e o mundo. Muitas coisas mudaram e, por mais que queiramos, não voltarão ao normal.
Pelo menos, não tão cedo. Uma das áreas mais afetadas pela situação foi o Judiciário nacional. Por isso, é muito importante saber qual foi o impacto da pandemia no setor jurídico no Brasil, de modo a se preparar para essa situação.
Foi por isso que foi criada a PAE, Plataforma de Apoio ao Empreendedor, uma iniciativa para ajudar empreendedores e advogados sobre as opções jurídicas disponíveis para eles durante a pandemia do novo coronavírus.
A ideia é conseguir fornecer informações úteis e rápidas para os empresários que precisam entendê-las, de maneira simples e sem “juridiquês”, quais são as alternativas que eles têm para resolverem problemas específicos da sua empresa nesse momento.
Quer saber quais foram outros impactos da pandemia no setor jurídico no Brasil? Então siga a leitura do artigo abaixo!
Qual foi o impacto da pandemia no setor jurídico no Brasil
Suporte a empregos
Em julho, foi instituído o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, pela Lei nº 14.020. Ela dispõe de algumas medidas que os empresários podem tomar para garantir três objetivos: preservar emprego e renda, garantir que as empresas sigam trabalhando, reduzir o impacto negativo da pandemia do novo coronavírus, pelo menos no aspecto econômico.
A lei estabelece que os empreendedores poderão suspender temporariamente o contrato de trabalho de alguns funcionários para não demiti-los, bem como reduzir proporcionalmente o salário e a jornada de trabalho de outros. Para que os profissionais não fiquem sem renda, a lei prevê a criação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que foi instituído em uma MP posterior (que veremos abaixo).
Manutenção de Renda
Uma das mais recentes medidas de combate ao novo coronavírus e que trouxe certa manobra empresarial para os empreendedores foi a Medida Provisória 936. O que ela fez foi garantir o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Basicamente, esse benefício é um pagamento do governo, proporcional à redução de jornada de trabalho e de salários, além de suspensões temporárias de contrato de trabalho, ou seja: os profissionais que tiveram jornadas reduzidas ou suspensas, terão um benefício do governo para compensar e manter sua renda integral nesse período de crise.
A ideia é evitar que o problema se alastre mais do que o necessário e que a crise do coronavírus aumente o desemprego de forma descontrolada.
Vale lembrar que, no momento, o desemprego segue crescendo. Em novembro, o desemprego já atinge 14,1 milhões de pessoas. Isso sem falar nos informais (algumas dezenas de milhões) e pessoas desalentadas. Para que o benefício seja pago, o empregador deverá informar ao Ministério da Economia a redução ou suspensão do contrato de trabalho em até 10 dias da celebração do acordo.
Depois disso, o pagamento da parcela será feito em 30 dias desde o acordo. Ele continuará a ser pago enquanto a redução da jornada de trabalho prosseguir ou até o fim da pandemia do novo coronavírus.
Orçamento de Guerra
A Emenda Constitucional nº 106, também conhecida como Orçamento de Guerra, foi instaurada em maio, de modo a permitir um regime fiscal, financeiro e de contratações extraordinário para o Governo.
Na prática, isso permite um regramento especial para o governo enfrentar a pandemia do novo coronavírus.
É por isso, por exemplo, que foi possível pagar o benefício da redução de salários, o auxílio emergencial e outras tarefas específicas para garantir que haverá mão de obra, serviços, compras e obras necessárias para enfrentar o vírus.
Isso deu ao Governo Federal, mas também aos Estados e Cidades, mais condições de poder fazer obras emergenciais, hospitais de campanha e outros recursos específicos para combater a pandemia.
Acesso ao crédito
Para enfrentar a pandemia do novo coronavírus, as empresas podem precisar de crédito, dinheiro para poder garantir certa liquidez, capacidade de investimento e outros recursos interessantes.
Por isso, a Medida Provisória nº 975 (convertida na Lei 14042) foi feita para instaurar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito. Ele permite que empresas de pequeno ou médio porte, com receita bruta acima de R$360.000,00 e inferior a R$300 milhões em 2019, possam pegar crédito especial para pagar salários e outras ações dentro da sua empresa, de modo a combater o novo coronavírus.
Agora que você já sabe qual foi o impacto da pandemia no setor jurídico no Brasil, consegue entender o quão séria foi (e está sendo) essa crise.
Afinal, foram promulgadas diversas Medidas Provisórias de modo a dar uma estrutura jurídica para as pessoas, especialmente empresários, para poder resolver problemas e ter maior margem de manobra a fim de garantir mais renda e emprego para as pessoas.
Apesar dos programas do governo, ainda existem muitas pessoas vivendo no limite, pessoas que sobrevivem de bolsa família, pessoas que tem que fazer milagres para conseguir sobreviver.
E aí, o que achou desse impacto? Conte pra gente nos comentários abaixo!