O ambiente de trabalho deve ser um local onde o profissional se sinta seguro, respeitado e motivado a desempenhar suas funções. No entanto, em muitas situações, a relação entre empregador e empregado pode se tornar tensa, especialmente quando o chefe adota uma postura ofensiva.
Ofensas, humilhações e agressões verbais não são apenas antiéticas, mas também podem configurar assédio moral, causando danos psicológicos e comprometendo a produtividade do trabalhador.
Em entrevista com o Dr. Augusto Fonseca, especialista em Direito do Trabalho, nos explica que, a saúde mental é um dos pilares fundamentais para um bom desempenho profissional. A constante exposição a ofensas e humilhações pode desencadear estresse, ansiedade e outros problemas de saúde, impactando diretamente a vida pessoal e profissional do trabalhador.
Por isso, conhecer os direitos trabalhistas e as medidas cabíveis nestes casos é essencial para proteger-se de abusos e garantir um ambiente de trabalho mais digno e respeitoso.
Funcionário pode ser ofendido pelo chefe?
“Nenhum trabalhador deve ser submetido a ofensas no ambiente de trabalho. A legislação trabalhista protege o empregado contra condutas abusivas, sejam elas verbais, psicológicas ou físicas.” Explica o Dr. Augusto Fonseca.
Quando um chefe utiliza palavras ofensivas, desrespeitosas ou cria um ambiente hostil, isso pode configurar assédio moral, sujeitando o empregador a penalidades legais.
A relação profissional deve ser baseada no respeito mútuo, independentemente da hierarquia. O empregado tem direito a um ambiente de trabalho saudável, onde possa exercer suas funções sem medo de retaliações ou agressões verbais.
Caso o trabalhador se sinta ofendido por seu chefe, é importante que ele tome providências para resguardar seus direitos.
O que fazer em casos de ofensas?
Quando um empregado sofre ofensas no ambiente de trabalho, é fundamental adotar medidas para documentar e denunciar a situação.
O Dr. Augusto Fonseca explica que, nesta situação, o primeiro passo é reunir provas das agressões sofridas. Isso pode ser feito por meio de e-mails, mensagens, gravações de áudio (respeitando a legislação sobre privacidade), testemunhos de colegas de trabalho e qualquer outro registro que comprove a conduta inadequada do superior hierárquico. Após reunir evidências, é recomendável relatar o ocorrido ao setor de Recursos Humanos da empresa.
Em muitas organizações, existem canais internos de ouvidoria que permitem ao trabalhador reportar abusos de forma segura e anônima. Caso a empresa não tome providências, o próximo passo é buscar apoio jurídico para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
Quais medidas você precisa tomar?
Ao enfrentar situações de ofensas por parte do chefe, o trabalhador deve agir com cautela e adotar medidas legais para resguardar seus direitos. Entre as principais providências estão:
- Registrar todas as ofensas por escrito, anotando datas, horários e o conteúdo das agressões;
- Buscar apoio de colegas que tenham presenciado as ofensas e estejam dispostos a testemunhar;
- Comunicar o ocorrido ao RH da empresa e solicitar medidas para cessar o comportamento abusivo;
- Se a situação persistir, registrar um Boletim de Ocorrência (BO) em uma delegacia do trabalho ou policial;
- Buscar orientação jurídica para avaliar possíveis ações trabalhistas e indenizatórias.
A tomada de medidas legais pode resultar em punições ao empregador, reparos financeiros e, em alguns casos, a rescisão indireta do contrato de trabalho, que garante ao empregado o direito de sair da empresa com todos os benefícios de uma demissão sem justa causa.
O que você recebe ao ser comprovado que está sendo ofendido pelo seu chefe?
Se for comprovado que o empregado sofreu ofensas no ambiente de trabalho, ele pode ter direito a indenização por danos morais.
O valor dessa indenização varia conforme a gravidade das agressões, o impacto na saúde psicológica do trabalhador e a capacidade financeira da empresa.
“Além da indenização, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma modalidade que permite ao empregado encerrar o vínculo empregatício com todos os direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego.” Explica o Dr. Augusto.
Caso o trabalhador tenha sofrido abalos psicológicos significativos, ele também pode requerer afastamento pelo INSS por meio do auxílio-doença, caso haja laudo médico que comprove o impacto na sua saúde mental.
O que diz a CLT sobre ofensas no ambiente de trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
O artigo 483 da CLT prevê que, caso o empregador pratique atos de rigor excessivo ou humilhações que tornem insustentável a relação de trabalho, o empregado pode requerer a rescisão indireta do contrato.
O assédio moral, incluindo ofensas e agressões verbais, também é reconhecido pela justiça do trabalho como uma prática abusiva, passível de penalização e indenização.
Empregadores que desrespeitam a dignidade do trabalhador podem ser processados e condenados a pagar valores expressivos, além de serem sujeitos a fiscalizações por parte do Ministério do Trabalho.
Seus direitos precisam ser respeitados!
Ofensas no ambiente de trabalho não são apenas antiéticas, mas podem configurar assédio moral, trazendo consequências legais para o empregador.
Você não precisa suportar abusos, a legislação trabalhista protege seus direitos!
*Este artigo foi feito por nossa equipe com base em uma entrevista informativa concedida pelo Dr. Augusto Fonseca, sócio-fundador do escritório FFM Advogados. Agradecemos toda a equipe do escritório pela prestatividade e pela contribuição técnica para levarmos informação para a sociedade brasileira.